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MP pede regularização do abastecimento de água no Jacinta Andrade

O problema já perdura há cerca de 4 (quatro) anos, sem melhorias no serviço prestado.

O Ministério Público do Piauí, instaurou procedimento preparatório solicitando a regularização do fornecimento de água no bairro Jacinta Andrade, zona norte de Teresina, devido às falhas no serviço de responsabilidade da Agespisa.

A 31ª Promotoria de Justiça em Teresina apurou que o abastecimento de água na região sempre foi de péssima qualidade, sem garantia de fornecimento contínuo e com qualidade para os moradores.

No procedimento preparatório, também foi apurado que a Agespisa não tomou nenhuma medida efetiva para sanar o abastecimento de água no Conjunto Habitacional Jacinta Andrade. O problema já perdura há cerca de 4 (quatro) anos, sem melhorias no serviço prestado. 

  • Foto: Divulgação/AgespisaAgespisaAgespisa

Também há procedimento administrativo instaurado no Procon, desde 2014. Apesar do processo do órgão de Defesa do Consumidor, não se obteve nenhuma melhora no serviço de abastecimento de água na localidade. 

No pedido de medida liminar, assinada pela Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, titular da 31ª Promotoria de Justiça em Teresina, é solicitado à Justiça, a imediata regularização do fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores do Conjunto Jacinta Andrade. E ainda a condenação da Agespisa a promover compensação por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor dos consumidores.

Na referida solicitação, consta também que caso a empresa não realize as obras necessárias para regularizar o abastecimento da região, seja fornecido o abastecimento de água para os moradores do Conjunto Jacinta Andrade através de caminhões-pipa, ou por outros meios cabíveis, até o término das obras necessárias ao regular abastecimento da região.

Caso o pedido liminar seja concedido, a Agespisa será obrigada a regularizar o fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores do Conjunto Jacinta Andrade, em Teresina/PI, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

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