Pacientes renais crônicos tem direito a passe livre em coletivos
Com base no conceito de “pessoa com deficiência”, os pacientes renais crônicos puderam ter acesso ao benefício.
Pacientes renais crônicos conseguiram carteiras de passe livre no transporte coletivo municipal em Teresina, depois de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Com base no conceito de “pessoa com deficiência”, os pacientes renais crônicos puderam ter acesso ao benefício. Mas alguns órgãos do MP-PI alertam para a necessidade de utilização desse conceito que consta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, qual seja:
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Essa definição foi integrada à legislação brasileira em 2009 e possui status de emenda constitucional, o que impede de contrariedade ou restrição pelos regulamentos municipais.
A avaliação da deficiência para fins de concessão do passe livre nos ônibus do sistema de transporte coletivo deve ser realizada por médico e assistente social.
A titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, Marlúcia Evaristo, diz que o transporte coletivo municipal de Teresina era o único que não permitia o passe livre a pacientes renais crônicos.
“Muitos pacientes renais crônicos já obtiveram as suas carteiras do passe livre no transporte coletivo do município de Teresina, único que até então não concedia tal benefício, vez que no transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros o direito já era assegurado a esse público”.
A recomendação vem sendo cumprida pelo Centro Integrado de Saúde “Lineu Araújo” (CISLA) e pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI - antiga SEMTCAS).
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