Ex-prefeito Divino Alano tem contas de 2015 reprovadas pelo TCE
De acordo com a análise do Tribunal, uma das irregularidades está relacionada a ausência de procedimentos licitatórios.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito municipal de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine, no exercício financeiro da cidade em 2015. A decisão é de 19 de abril de 2017 e teve como relator a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
De acordo com a análise do Tribunal, as irregularidades identificadas são relacionadas a ausência de procedimentos licitatórios, fragmentação de despesas para contratação de serviço de publicidade junto à “Editora 180 Graus Ltda”, dívidas com a Eletrobrás, não cumprimento da Lei da Transparência, pagamento de encargos sociais decorrente de juros da dívida pública com o INSS, elevado gasto com Contratação por Tempo Determinado sem comprovação das condições necessárias previstas em lei e a necessidade de esclarecimento a respeito de pagamento de despesas de exercícios anteriores do ex-gestor.
A Segunda Câmara do TCE-PI, em decisão unânime e levando em consideração a manifestação do Ministério Público de Contas, resolveu pelo julgamento de irregularidade das contas, além da aplicação de multa ao ex-gestor Divino Alano, no valor de R$ 6.400,00, que devem ser pagos em até 30 dias após a notificação da decisão.
Outro lado
O Viagora tentou entrar em contato com o ex-prefeito, mas não conseguiu localizá-lo. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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