MP recorre de decisão que absolveu secretário Kleber Montezuma
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça do Piauí que reforme a decisão e condene o secretário à perda da função pública.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça, recorreu da decisão que absolveu o Secretário Municipal de Educação de Teresina, Kleber Montezuma, acusado de acúmulo ilegal de cargos. Na sentença, o juiz afirmou que não foi evidenciada a má-fé por parte do secretário.
Para o MP, há um equívoco na decisão, pois, em caso de acumulação ilegal de cargos, a má-fé configura-se a partir do momento em que o servidor, devidamente notificado da acumulação ilegal, não exerce seu direito de opção, preferindo permanecer no cargo. E isto, segundo o que foi apurado, aconteceu em três momentos, o que configura ato de improbidade administrativa.
- Foto: Divulgação/SemecKleber Montezuma
Quando devidamente notificado pelo Ministério Público, em dezembro de 2014 quanto à acumulação ilegal dos cargos de Secretário Municipal de Educação e Professor da Universidade Estadual do Piauí com os proventos de aposentadoria do cargo de servidor municipal, o mesmo não exerceu o direito de opção, mas, ao afirmar que esperaria a conclusão do procedimento administrativo a ser instaurado pela administração municipal, o requerido preferiu continuar usufruindo da acumulação indevida.
Em 22 de junho de 2015, quando notificado da conclusão do procedimento administrativo instaurado no âmbito da administração municipal, o secretário não exerceu o direito de opção, mas simplesmente anexou o ofício do Sr. Prefeito Municipal solicitando ao Exmº Sr. Governador do Estado a cessão do mesmo do cargo de professor da Universidade Estadual do Piauí e continuou a perceber os vencimentos de junho, julho, agosto e setembro como professor da Uespi. A cessão da Uespi para a Prefeitura de Teresina só ocorreu em 1 de outubro de 2015.
A partir do dia 1º de outubro de 2015, data da publicação do ato de cessão, o requerido continuou a perceber os vencimentos de outubro, novembro, dezembro/2015 e janeiro de 2016 como professor da Uespi.
A devolução dos valores percebidos nestes meses – outubro, novembro e dezembro/2015 e janeiro/2016 – não afasta a má-fé, no entendimento do MP, porque o Secretário não devolveu os salários dos meses dos meses anteriores.
Diante dos fatos apurados, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que reforme a decisão e julgue procedente a ação, condenando-se o réu nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
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