Ex-prefeito José Evangelista e construtora são condenados
A ação foi ajuizada pelo Procurador da República Alexandre Assunção. A decisão foi divulgada na última terça-feira (06).
A 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí decidiu pela condenação do ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, e da Construtora VR2, ambos por improbidade administrativa cometida durante a gestão do ex-prefeito. A decisão foi divulgada na última terça-feira (06).
Segundo a ação ajuizada pelo Procurador da República, Alexandre Assunção, foi celebrado um convênio entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município, em que foram repassados recursos federais no valor de mais de R$ 206 mil, para a execução de obras de construção do aterro sanitário na cidade.
Porém uma fiscalização realizada em 3 de junho de 2013, pela Funasa, averiguou que, “os únicos serviços totalmente realizados foram a construção do muro frontal em tijolo de alvenaria, com pintura a base de água e a instalação de portão metálico”. Também verificaram apenas outras construções parcialmente concluídas, o que não mostrou ser suficiente para alcançar o objetivo do convênio, que a Construtora VR2 foi vencedora por meio de Tomada de Preços.
O ex-prefeito José Evangelista e a Construtora VR2 foram condenados pela 3ª Vara Federal a repor aos cofres da Funasa, o valor de R$ 79.782,30, a pagar multa civil, em prol da Funasa, na quantia de R$ 30 mil, sujeitos a correção monetária.
Além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos, do ex-prefeito, ambos ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
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