MP protocola mandado de segurança contra Secretaria da Saúde de União
O intuito é assegurar a continuidade do fornecimento de fármacos e suprimentos médicos para uma adolescente paraplégica.
A 2ª Promotoria de Justiça de União, por meio da Promotora Gianny Vieira de Cavalho, protocolou um mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Saúde de União, para assegurar a continuidade do fornecimento de fármacos e suprimentos médicos para uma adolescente paraplégica. A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (12).
A mãe da paciente procurou o Ministério Público (MP), no final de junho deste ano, explicando que a filha, de apenas 17 anos, sofre de paralisia desde o ano 2000, quando sofreu um acidente.
No ano de 2008, a família começou a receber os itens, em 2015, porém, a Promotoria de Justiça interferiu para garantir a renovação do suprimento. Com a mudança de gestão municipal no início deste ano, o serviço foi novamente suspenso.
A mãe da adolescente buscou resolver o problema de diferentes formas. Diante da situação, a Promotora de Justiça questionou a Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve resposta.
“O acesso à saúde, tal como assegurado na Constituição Federal de 1988, configura direito fundamental. A interrupção da dispensação de medicamentos equivale à própria negação desse direito, uma vez que os fármacos e equipamentos são essenciais ao tratamento da paciente”, disse a promotora.
A representante do MP também alegou o alto valor dos itens. “Os itens em questão são de custo elevado, sendo de responsabilidade do Município de União providenciar sua realização, a fim de que sejam evitados danos irreparáveis”, argumentou.
Assim, o MP pediu a concessão de liminar, em caráter de urgência, para que o Poder Público Municipal providencie o fornecimento contínuo dos medicamentos e artigos necessários ao tratamento da jovem, com aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de eventual descumprimento, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
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