Justiça suspende Fundo Previdenciário de Porto do Piauí
O poder Judiciário determinou que fossem suspensas as atividades do sistema municipal da previdência. Até regularização do funcionamento, os servidores retornam ao regime geral de previdência social.
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porto do Piauí, através da promotora de Justiça Áurea Madruga, foi aceita pelo poder Judiciário. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Piauí nesta quarta-feira (05).
A ação foi movida contra o Fundo Previdenciário de Porto (Portoprev) e o município de Porto, gerido pelo prefeito Dó Bacelar, para acabar com irregularidades que podem acarretar prejuízos para os servidores públicos da cidade.
O Ministério Público teve suas ações acatadas e assim o poder Judiciário determinou que fossem suspensas as atividades do sistema municipal da previdência, e até regularização do funcionamento, os servidores retornam ao regime geral de previdência social.
A Promotora verificou irregularidades quanto ao Portoprev. A Lei 462/2017, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do município, entrou em vigor no dia 4 de abril de 2017, no entanto foram encontrados problemas.
Contribuições previdenciárias já eram descontadas dos servidores sem obedecer ao tempo previsto na Constituição Federal, que é de 90 dias. Também, por não excluir da base de cálculo do salário de contribuição do servidor vantagens não incorporáveis, por exemplo o abono de permanência, adicional noturno e adicional de férias.
A promotora destacou ainda a confusão na gestão do Fundo, já que o município está arrecadando os valores das contribuições previdenciárias, sem disponibilizar qualquer acesso aos segurados, muito menos aos servidores do Portoprev.
Ao final também verificou a falta de avaliação que garantisse que o Fundo Previdenciário esteja organizado de maneira que atenda ao equilíbrio financeiro do município e seus servidores.
Assim o sistema Judiciário determinou que o município e o Portoprev só podem recolher os tributos após 90 dias, sob pena de multa de cinco mil reais, por dia, para o descumprimento da medida.
Durante esse período, os servidores retornam ao Regime Geral da Previdência Social. Também foi definido pela determinação judicial que, no prazo de quinze dias, seja informada a estrutura do fundo previdenciário municipal.
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