TCE vai julgar suspensão de contrato do prefeito Venício do Ó
A contratação foi suspensa, em maio, pelo conselheiro Luciano Nunes, por suspeita de irregularidades. Agora os demais conselheiros vão analisar o caso.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (24), a se mantém a suspensão do contrato feito entre o prefeito de Pimenteiras, Venício do Ó e o Instituto Legatus. A contratação foi suspensa, em maio, pelo conselheiro Luciano Nunes, por suspeita de irregularidades.
O autor da denúncia, vereador Jander Martins, relatou que relatou que foi publicado em 09 de março o aviso de licitação na modalidade Tomada de Preços 003/2017, com o objetivo de contratar empresa para realização de concurso público no município. Em 23 de março foi publicado o cancelamento da licitação, pela ausência de publicação em jornal de grande circulação.
De acordo com o vereador, no dia 30 do mesmo mês houve publicação de ratificação de licitação informando que seria realizada no dia 18 de abriu às 10:00 h. Jonas Martins disse que esteve no local e na hora da realização da licitação, juntamente com o vereador Antônio Alves Gugia Filho e constatou a ausência de toda a comissão de licitação e de interessados, mas no dia 24 de abril foi publicado o extrato do contrato com o Instituto Legatus.
- Foto: Facebook/Antonio Venicio do Ó de Lima LimaPrefeito Venicio do Ó
Notificado, o prefeito Venício do Ó disse que estava presente no local e na hora prevista para a abertura do certame, juntamente com os membros da comissão, os representantes do membro do Instituto Legatus, a Secretária de Administração e o Engenheiro Fiscal da Prefeitura.
O procurador Plínio Valente, representante do Ministério Público de Contas afirmou que verificou que a publicação realizada no Jornal Meio Norte, no dia 29 de março estava totalmente ilegível, por isso não se pode afirmar que a mencionada publicação faz referência a essa Tomada de Preço.
O procurador opinou pela procedência da denúncia e a manutenção da suspensão do contrato, “uma vez que ficou constatada a irregularidade no procedimento licitatório pelo não cumprimento do requisito de publicidade”.
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