TJ instaura processo administrativo contra juiz da Vara de Corrente
As providências contra o magistrado foram solicitadas pelos desembargadores Eulália Pinheiro e Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Dois pedidos de Providências foram feitos contra o juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da Vara Única de Corrente, solicitados, respectivamente, pelos desembargadores Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), e Eulália Pinheiro. O plenário do TJ-PI votou a favor da abertura de processo administrativo.
Os pedidos são referentes a suposta falta disciplinar por descumprimento do dever legal de fundamentar as decisões judiciais nos Habeas Corpus nº 2015.0001.009489-7 e nº 2015.0001.008394-2.
Segundo o relatório do desembargador Ricardo Gentil, ao ser notificado, o juiz alegou, entre outros fatos, “a validade dos atos administrativos de flagrante e a verificação dos indícios de autoria e prova da materialidade; que as decisões foram tomadas com o fim de resguardar a ordem pública local, bem como assegurar o efetivo cumprimento das decisões judiciais decretadas, sendo indispensável naquele momento”.
- Foto: Ascom/TJ-PI
Plenário do Tribunal de Justiça do Piauí
Como também, “reconheceu que a motivação concreta não foi avocada nas decisões, mas que esta atendeu ao requisito da fundamentação jurídica”.
Para o desembargador, o juiz não apresentou motivo aceitável para as decisões. “Ao menos neste juízo provisório, restou evidenciado que o magistrado, ao invocar, de forma genérica, a garantia de ordem pública, como fundamento das decisões conversora da prisão em flagrante em preventiva, não apresentou motivação plausível que justificasse a aplicação das medidas restritivas”, afirmou o corregedor em seu relatório.
O corregedor Ricardo Gentil ressaltou ainda que, “não basta ao juiz realizar, pura e simplesmente, a aplicação da norma geral e abstrata ao caso concreto, impõe-se, na verdade, uma postura mais dinâmica por parte do julgador, elaborando uma verdadeira norma jurídica individualizada que regule de fato a situação posta para análise”.
Por fim, o corregedor, constatou que “o preceito da imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais, não foi considerado, ao menos em tese, pelo magistrado, vez que este restringiu-se a fundamentar de forma genérica e lacônica as decisões que converteram as prisões em flagrante em preventiva”.
Por isso, o relator votou pela instauração do Processo Administrativo para apuração dos fatos constantes dos autos, sem o afastamento do requerido de suas funções jurisdicionais, e foi acompanhado por seus colegas de Pleno à unanimidade.
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