MPF recomenda Firmino Filho não renovar contrato ilegal com a Belazarte
O contrato no valor de R$ 9,8 milhões foi feito em dezembro de 2016, com recursos federais da Educação.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) e ao secretário municipal de Educação, Kléber Montezuma, na sexta-feira (08), proibindo a renovação do contrato irregular feito entre a Semec e a empresa Belazarte. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPF hoje (13).
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPrefeito Firmino Filho (PSDB)
A recomendação foi assinada pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior determinando, também, que o prefeito Firmino Filho “realize imediato certame licitatório, com publicação integral dos editais no Portal da Transparência”.
O representante do MPF deu o prazo de 15 dias para os gestores informarem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento. Se não houver respostas às solicitações, o MPF deve tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) investiga o contrato feito por Kléber Montezuma desde abril deste ano. A empresa Belazarte Serviços de Consultoria e Comércio Ltda, foi contratada pelo valor de R$ 9.840.210,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e dez reais), em dezembro de 2016 com validade do contrato de um ano.
O contrato se baseou em adesão a ata de registro de preços originada de um Pregão Eletrônico instaurado pelo Tribunal Regional do Estado do Maranhão e que, portanto, teve como base a convenção coletiva daquele estado, não podendo ser aplicada ao Piauí.
- Foto: Divulgação/SemecKleber Montezuma
O TCE constatou que, em razão da especificidade do objeto do Pregão Eletrônico não seria possível, quiçá legal, a Semec contratar empresa que teve seu preço registrado para prestação de serviços específicos de recadastramento eleitoral biométrico. Visto que, a contratação feita pela Semec pretendia atender a necessidades de apoio administrativo das escolas municipais infantis e prédios administrativos.
O caso foi avaliado pelo MPF por envolver recursos federais, já que o pagamento foi feito com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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