MP pede exoneração de 28 servidores da Câmara Municipal de Teresina
A Promotora de Justiça Leida Diniz alegou que eles foram contratados sem concurso público. A medida foi tomada com base em um relatório de auditoria emitido pelo Tribunal de Contas do Piauí.
A Promotora de Justiça Leida Diniz, titular da 35ª PJ, ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Câmara Municipal de Teresina (CMT) para exonerar 28 servidores que ingressaram no órgão sem concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A medida foi tomada com base em um relatório de auditoria emitido pelo Tribunal de Contas do Piauí e que compõe a investigação realizada pelo Ministério Público do Estado.
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Câmara Municipal de Teresina.
Leida Diniz disse que as contratações sem concurso podem ser feitas em casos excepcionais segundo o previsto na legislação brasileira. A Promotora de Justiça diz também que “durante muitos anos o Poder Público brasileiro desprezou o mérito como critério de admissão de servidores e prestigiou as indicações políticas e o apadrinhamento, o que resultava no ingresso de servidores que nem sempre primavam pelo apuro técnico e pelo preparo para o exercício do cargo”.
Ela avalia que os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência foram violados quanto a forma de contratação e efetivação dos servidores.
A representante do Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário a expedição de liminar em regime de urgência para que o presidente da Câmara de Vereadores, Jeová Alencar, proceda com a exoneração dos servidores contratados sem concurso público e efetivados por meio da Lei Municipal 2023/1990, do Decreto Legislativo n° 01/1990 e da Resolução CMT nº 04/2008. Além disso, Leida Diniz requisita a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, caso o decisão liminar seja deferida e a CMT não cumpra.
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