Viagora

Professor da UFPI é condenado por acumular cargo de médico na FMS

A Justiça Federal condenou Itamar Filho por acúmulo irregular de cargos. Ele terá que pagar uma multa de R$ 10 mil à União.

A Justiça Federal condenou Francisco Itamar Alves Filho por prática de atos de improbidade administrativa. Ele foi acusado de acumular irregularmente o cargo de médico da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) com o cargo de professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Amorim no dia 27 de setembro de 2018.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, Itamar Filho é professor da Ufpi em regime de dedicação exclusiva, recebendo gratificação especial que o impede de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

O MPF salienta que o houve o acúmulo do cargo de professor com o cargo de médico, perdurando tal acumulação de 01º de julho de 2007 a 25 de abril de 2011, quando Itamar solicitou seu desligamento da unidade de saúde.

Defesa

O professor afirmou, em sua defesa, que realizava suas atividades junto ao Hospital do Matadouro aos finais de semana, em regime de plantão, não acarretando lesão ao erário e às atividades acadêmicas.

Ele destacou ausência de dolo e de prejuízo, informando que prontamente providenciou seu desligamento quando da instauração do procedimento administrativo em seu desfavor, o que demonstra sua boa-fé.

Contestação

O MPF, porém, informou que, embora Itamar Filho tenha afirmado que esporadicamente exercia suas funções em plantões de caráter extraoficial, ele recebeu pagamentos integrais na FMS, não havendo que se falar em trabalhos esporádicos.

Setença

A juíza Vládia Amorim citou o Decreto Federal 94.664/87 que impede o exercício de qualquer outro cargo por parte de professores em regime de dedicação exclusiva. “Verifica-se ser indiferente ao caso a existência de compatibilidade ou não de horários entre as duas funções realizadas pelo requerido, uma vez que a lei expressamente veda o exercício de outra atividade remunerada”, argumentou.

Para a magistrada, há a presença do dolo, elemento necessário para caracterizar a improbidade administrativa. “Patente, pois, a má-fé do requerido ao cumular cargos que sabidamente não lhe era lícito, em razão da expressa vedação legal”, escreveu.

Embora presente o ato de improbidade, a juíza entendeu que não houve qualquer prejuízo ao erário passível de condenação em ressarcimento, uma vez que houve a prestação de serviços.

Vládia Amorim julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e condenou Itamar Filho a pagar uma multa civil de R$ 10 mil, com juros e correção a partir da sentença.

Facebook
Veja também