TCE decreta irregularidade nas contas do Fundeb de Dom Inocêncio
A Segunda Câmara do Tribunal do Piauí também aplicou multa a responsável pela administração Silésia Dias Pereira.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Município de Dom Inocêncio, referentes ao ano de 2014, durante a gestão do ex-prefeito Luzivalter Dias dos Santos, mais conhecido como Nenê.
O Tribunal também decidiu pela aplicação de multa a então gestora Silésia Dias Pereira, no valor de R$ 1.645,00.
A decisão do TCE foi tomada em 07 de fevereiro deste ano e publicada na edição de 21 de fevereiro do Diário oficial Eletrônico do órgão. A relatora do processo é a Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
- Foto: Divulgação/Tribunal de Contas do Estado2ª Câmara do Tribunal de contas do Estado.
Conforme o acórdão, foram constatados que houve falta de comprovação financeira em valores a pagar. Nesse caso, os restos a pagar foram de R$ 658.126,34, mas o saldo financeiro disponível no final do período foi de R$ 935,67. Portanto, a diferença entre os valores, R$ 657.190,67, ficaram sem comprovação financeira.
Outra improbidade averiguada foi o pagamento de juros e multas no valor de R$ 3.194,36 por atraso de recolhimento do INSS. A Relatora ainda verificou a existência de contratações de serviços por tempo determinado, no valor R$ 301.192,49, não realizando concurso público e obedecendo à legislação.
Assim, a Segunda Câmara determinou, em unanimidade, o julgamento de irregularidade das contas de 2014 do Fundeb do município e aplicação de multa a Silésia Dias Pereira, no valor de 500 UFR-PI, correspondente a R$ 1.645,00.
Outro lado
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