TCE decreta irregularidade nas contas do Fundeb de Júlio Borges
O tribunal determinou a aplicação de multa de R$ 3.290,00 a Luiz Paulo da Silva. A decisão do órgão judiciário foi tomada em 01 de novembro de 2017.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou como irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb) da Prefeitura Municipal de Júlio Borges, referente ao exercício de 2015. O Tribunal também determinou aplicação de multa ao responsável pelas contas, Luiz Paulo Barbosa da Silva em R$ 3.290,00.
A decisão do órgão judiciário foi tomada em 01 de novembro de 2017 e publicada na edição do dia 11 de janeiro no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI. O relator do Processo é o Conselheiro Substituto Jackson Nobre veras.
- Foto: Isabela de Meneses/Viagora
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Conforme o acórdão, professores receberam diversos pagamentos abaixo do piso salarial da categoria, além de atrasos nos salários. Os empenhos de pagamentos de pessoal ora são estimativos, ora globais. Ademais, cita-se que os estimativos são elaborados no decorrer de todo o exercício, dificultando o processo de análise e controle.
Além destas improbidades, também existiu a contratação de profissionais por tempo determinado sem comprovação da realização de certame simplificado e a ausência de identificação precisa do liquidante das despesas, embora o controlador municipal afirmasse que a despesa foi processada.
Assim, o TCE-PI determinou a irregularidade nas contas do Fundeb do município, referentes ao ano de 2015. O Tribunal também determinou a aplicação de multa ao gestor Luiz Paulo Barbosa da Silva correspondente ao valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.290,00), a serem recolhidos no prazo de 30 dias pelo Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).
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