TCE reprova contas da Câmara Municipal de Canto do Buriti
A corte levou em consideração as ocorrências graves e a ausência de defesa do órgão.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou irregularidade na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Canto do Buriti, referente ao exercício de 2015. A corte também aplicou uma multa de R$ 2.250 ao vereador José Ilio de Sousa Rodrigues, conhecido como Zé Ilio.
A decisão do órgão foi tomada em 28 de fevereiro deste ano e publicada na edição de segunda-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. O relator do processo é o Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros.
- Foto: Divulgação/Tribunal de Contas do Estado
2ª Câmara do Tribunal de contas do Estado.
O relator apontou que a prestação de contas mensal apresentava um atraso médio de 20 dias e a despesa com folha de pagamento superava o limite permitido, além do aumento dos subsídios dos Vereadores sem envio da norma legal. Houve ainda a impossibilidade de apuração das despesas de subsídios dos parlamentares. A Casa Legislativa ainda recebeu uma denúncia referente aos atrasos da prestação de contas mensal, que chegaram a 30 dias.
Outras acusações graves apontadas pelo relator, foram o fracionamento de despesas com assessoria contábil, no valor de R$ 47.280,00 e a assessoria e consultoria jurídica, que custou R$ 31.200,00 aos cofres do município.
Além das ocorrências, houve a ausência de defesa do gestor, que, segundo o órgão, “impossibilitou o esclarecimento e o saneamento das graves falhas apontadas no relatório de fiscalização”.
Assim, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas da Câmara do município. A corte ainda decidiu aplicar uma multa de 750 UFR (R$ 2.250,00), ao então prefeito do órgão legislativo, Zé Ilio.
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