TCE determina irregularidade nas contas da Câmara de Brejo do Piauí
O tribunal também aplicou uma multa para o então gestor Raimundo do Nêgo.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou irregular as contas da Câmara Municipal de Brejo do Piauí, em função de irregularidades apresentadas na gestão de 2015. O Tribunal também determinou a aplicação e multa a Raimundo Nonato Lopes da Silva, vulgo Raimundo do Nêgo, que ocupava a presidência da Casa durante o exercício.
A decisão da corte foi tomada em 28 de fevereiro deste ano e publicada no Diário Oficial do Tribunal nessa quarta-feira (28). O relator do processo é o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.
- Foto: Divulgação/Tribunal de Contas do Estado2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
Conforme o relator, foi constatado, durante a gestão de Raimundo Nonato da Silva, que o órgão enviou a prestação de contas com 19 dias de atraso. A defesa alegou que o atraso foi ocasionado pela atualização do sistema de envio, pois a documentação foi enviada no prazo, mas não foi homologada. Em contrapartida, o Ministério Público de Contas (MPC) afirmou que os “atrasos foram apontados no relatório da DFAM foram ratificados”.
Outro ponto considerado foram as duas representações contra a Câmara Municipal. Um, apresentada pelo MPC, acusou o presidente da Câmara de não ter enviado documentos que compõem a prestação de contas mensal do exercício financeiro de 2015.
A outra representação diz respeito ao fato de que os responsáveis pela Câmara Municipal não retiveram os 11% de contribuição previdenciária do pagamento de prestadores de serviços em face de Ailton Batista de Lima, Francisco das Chagas Lima e Alceano de Souza Lima.
Assim, a Segunda Câmara do TCE determinou a irregularidade na Prestação de Contas da Câmara.
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A sessão ordinária ocorreu de 08 a 12 de abril deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
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