Suspeito de assaltar farmácia é solto após ordem judicial
O suspeito respondia a oito processos na Justiça e passou por uma audiência de custódia na manhã desse domingo (15), no Fórum Joaquim de Sousa Neto, em Teresina.
O suspeito de participar do assalto ocorrido no último sábado (14), a uma farmácia localizada no Parque Wall Ferraz, zona Norte de Teresina, foi solto nesse domingo (15), por uma ordem judicial expedida pelo juiz Celso Barros Coelho Filho, após uma audiência de custódia, ocorrida no Fórum Joaquim de Sousa Neto na manhã de ontem (15).
- Foto: Divulgação / Polícia Civil
José de Ribamar Alves da Silva Júnior é residente no bairro Água Mineral, também na zona Norte de Teresina, e é bastante conhecido pela polícia por praticar vários roubos na região.
Segundo informações da Polícia Civil, o José possui várias passagens pela polícia e responde a pelo menos oito processos judiciais, onde a maioria são por prática de roubo e um por violência doméstica.
Após o último delito, José de Ribamar foi preso em flagrante pela Polícia Militar e relatou onde estava o veículo e a arma utilizada na prática do crime, no qual foram rendidas quatro pessoas que estavam no interior de uma farmácia e levados vários pertences das vítimas. A ação foi gravada por câmeras de segurança e as imagens ajudaram na localização do criminoso.
Na decisão o juiz alegou que “apesar dos fatos ocorridos, o ato penal praticado pelo autuado não requer a decretação de uma eventual prisão preventiva, posto que esta deve ser considerada como "ultima ratio" (último recurso) sendo a sua decretação apenas nos casos em que as medidas cautelares alternativas se apresentem como insuficientes, não sendo o caso em questão”.
José de Ribamar saiu de um presídio há cerca de dois meses e foi preso novamente por participar do roubo a farmácia. Na decisão, foi estabelecido que o réu deve cumprir algumas medidas como comparecer a cada dois meses ao Núcleo de Atenção ao Preso Provisório para informar e justificar suas atividades; comparecer a todos os atos processuais para o qual foi intimado e não pode deixar a cidade por mais de 15 dias sem prévia autorização, não podendo também mudar de endereço sem comunicar a Justiça. Caso descumpra as medidas a prisão preventiva poderá ser decretada.
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