Ex-vereador Martinho Junior é condenado a 3 anos de prisão
Os recursos haviam sido transferidos pela prefeita de São Francisco do Piauí, Raimunda de Carvalho a ex-secretário de Finanças, que não fazia mais parte da administração pública.
A Justiça Federal do Piauí condenou a 3 anos e 3 meses de prisão, o ex-vereador e ex-secretário de Finanças da cidade de São Francisco do Piauí, Martinho Mendes de Carvalho Junior, o Martinho Junior, por desvios de recursos públicos do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE).
A decisão foi da juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí. Segundo a representação, a ex-prefeita do município e mãe de Martinho Junior, Raimunda Soares de Carvalho, teria realizado transferências através de cheques nominais ao filho no período de abril a maio de 2008, no valor de R$ 12.590,34, que foram sacados quando ele não fazia mais parte da administração pública municipal.
O dinheiro era oriundo do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE), que foi transferido à Prefeitura de São Francisco do Piauí pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas não foi utilizado para os devidos fins, pois não houve registro da prestação de contas dos recursos recebidos.
“Conforme cópia de cheques acostadas às fls.147/170, verifica-se que o réu, efetivamente, foi beneficiado com os valores relativos aos recursos provenientes do FNDE – PDDE 2007, sendo todos os cheques nominais e por ele sacados, com destinação de recursos ignorada, uma vez que nenhuma prestação de contas foi realizada de tais valores”, relatou o Ministério Público Federal.
Durante sua defesa, Martinho Junior admitiu que recebeu o dinheiro, mas negou que tenha se apropriado ou desviado os recursos, e que aplicou os aplicou a favor do povo do município, com a devida prestação de contas. Fato este que não foi provado pelo acusado.
Diante das acusações, a juíza julgou procedente a denúncia contra Martinho Junior e resolveu condená-lo a cumprir pena de 3 anos e 3 meses de prisão em regime aberto, que foi revestida por duas penas restritivas, sendo a primeira de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e a segunda no pagamento do valor de 5 salários mínimos em favor de uma entidade pública, com destinação social.
Em caso de descumprimento das medidas, Martinho Junior deve ser submetido a cumprir a pena de 3 anos e 3 meses de prisão.
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