Justiça Federal bloqueia R$ 150 mil em bens de Antônio Parambu
O ex-prefeito de Prata do Piauí foi alvo de ação devido a inexecução de obra parcial de uma escola, mesmo tendo recebido recursos.
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Antônio Gomes de Sousa, conhecido como Antônio Parambu, no valor de R$ 150 mil, devido a inexecução de obra no município de Prata do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva no dia 14 de dezembro de 2018.
De acordo com a processo do município de Prata do Piauí, autor da ação civil pública de improbidade administrativa, foram repassados R$ 252,2 mil correspondentes a 30% do valor total da obra de construção da Unidade Escolar Bairro Piçarra. Somente 16,78% do trabalho, o que equivale a R$ 141 mil, teria sido executado.
Desse modo, o prejuízo causado ao erário diz respeito à diferença entre o que foi repassado e o que foi realmente concretizado, resultando em RS 111,1 mil à época, o que hoje corresponderia a cerca de R$ 150 mil. Como houve execução de parte do objeto, o dano não pode ser calculado pelo valor total do repasse.
O juiz Leonardo Tavares determinou a inclusão no polo passivo da demanda a empresa contratada Global Serviços de Limpeza e Terceirizados Ltda. e sua administradora, Marlene de Sousa Silva.
Análise
Diante dos fatos trazidos pelo município autor e pelo Ministério Público Federal (MPF), e com base nos elementos de informação colhidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o magistrado verificou a existência de indícios plausíveis da ocorrência de irregularidades perpetradas pelos demandados.
Com base na análise de documentos, o juiz concluiu que há divergência do cronograma para a execução física da obra, e execução em desacordo com o objeto. Para ele, os fatos são graves e o prejuízo ao erário atinge toda a coletividade.
Decisão
Sendo assim, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 150 mil, primeiramente, com o bloqueio via BACEN-JUD dos recursos encontrados nas contas bancárias existentes em nome dos demandados e, acaso não sejam bloqueados valores suficientes, através de expedientes aos Cartórios de Registro de Imóveis de Teresina e Prata do Piauí.
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