TJ-PI determina perda de patente de bombeiro acusado de estupro
O bombeiro é acusado de ter estuprado uma menor de 12 anos de idade em dezembro de 2009, em um motel localizado na BR-316.
Durante sessão ordinária judiciária realizada nesta segunda-feira (7), o segundo-tenente Edson Carlos da Silva Lima, do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, perdeu seu posto e sua patente em decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O bombeiro é acusado de ter estuprado uma menor de 12 anos de idade em dezembro de 2009, em um motel localizado na BR-316.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, rejeitou a apelação movida pela defesa do agora ex-segundo-tenente, que pedia a manutenção da patente de oficial do acusado. Para a defesa, a lei estadual n.º 3.728/1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar do Piauí, não se aplica a bombeiros militares.
Para o relator, a justificativa da defesa do acusado “não assiste razão”, uma vez que o texto da lei afirma que as suas disposições se aplicam aos oficiais do corpo de bombeiro, como está discriminado no art. 19 da peça: “aplicam-se aos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, no que couber, as disposições desta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
O relator também rejeitou a afirmação da defesa de Edson Carlos de que o ato praticado não seria incompatível com o oficialato. Para o desembargador, o estupro de vulnerável, considerado crime hediondo, “consubstancia conduta irregular e, sem dúvidas, violadora da honra, do pundonor policial-militar e do decoro da classe”. Além disso, há o agravante de Edson Carlos ter sido instrutor do Pelotão Mirim, projeto da Polícia Militar, frequentado pela vítima.
O voto do desembargador Raimundo Eufrásio foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
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