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MPC cobra devolução de R$ 286 mil do ex-prefeito Moacir Gonçalves

Segundo o Ministério Público de Contas, o ex-gestor de Inhuma deixou de repassar contribuições previdenciárias dos servidores municipais à Receita Federal.

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), através da procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, propôs, no último dia 6 de novembro, uma representação cumulada com pedido de instauração de Tomada de Contas Especial em face de Moacir Gonçalves de Carvalho, ex-prefeito do município de Inhuma, e da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL (FAEPESUL), à Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

  • Foto: GP1Moacir Gonçalves de Carvalho, ex-prefeito de Inhuma.Moacir Gonçalves de Carvalho, ex-prefeito de Inhuma.

De acordo com o órgão ministerial, em ação de fiscalização do MPC, verificou-se que o ex-gestor do município de Inhuma deixou de repassar contribuições sociais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais para a Receita Federal (RF), quando da emissão das GFIPs, sob o argumento de existir um suposto crédito com aquele órgão fazendário, procedendo, assim, à chamada compensação previdenciária.

Considerando que a contribuição previdenciária é um tributo sujeito a lançamento por homologação (no qual a constituição do crédito se dá sem o prévio exame da autoridade fazendária), a compensação previdenciária indevida realizada só será apurada pela Receita Federal nos exercícios seguintes, alcançando, por vezes, uma nova gestão municipal que deverá arcar com o valor do tributo não recolhido pelo seu antecessor, acrescido de juros e multas.

Compensação previdenciária

Diante disso, o procurador-geral do MPC-PI solicitou informações à Receita Federal quanto à situação da compensação de crédito previdenciário em GFIP. O órgão respondeu à solicitação do MPC, encaminhando resultado de auditoria interna em que foi examinada a regularidade da compensação previdenciária dos períodos de 2014, 2015, 2016 e parte de 2017, no qual foi verificado crédito previdenciário no “valor total aproximado” de R$ 84,7 milhões.

No relatório enviado pela RF, informa ainda a cifra de R$ 281.699,04, montante elevado não repassado à Receita Federal pelo município de Inhuma e totalmente indeferido pela RF no curso do processo administrativo fiscal nº 13362.720901/2017.

A Receita informou também que a prefeitura teria aderido a parcelamento especial da dívida (PREM) e o débito encontra-se parcelado. Para o MPC, o parcelamento da dívida implica não somente no reconhecimento da existência da mesma, como também dos pesados juros e multas decorrentes do procedimento ilegal realizado pelo gestor do município nos exercícios financeiros de março de 2013, dezembro de 2014 e julho de 2015.

Inexigibilidade de licitação

O MPC destacou ainda que em outros processos fiscalizatórios autuados perante o TCE já foram identificadas compensações tributárias irregulares que, invariavelmente, contaram com a participação de empresas de consultoria. No município de Inhuma, houve a contratação, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, da empresa Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL (FAEPESUL).

Conforme consulta realizada pelo órgão ministerial ao sistema SAGRES Contábil, a administração municipal de Inhuma realizou o pagamento de R$ 181.807,35 à empresa FAEPESUL, referente aos serviços prestados na consultoria e produção de relatório de diagnóstico junto ao setor de Recursos Humanos.

“Desta feita, o Ministério Público de Contas entende que a Prefeitura Municipal de Inhuma suportou indevidamente o pagamento de juros e multa de mora no valor de R$ 104.683,71, bem como a quantia de R$ 181.807,35 paga à Fundação irregularmente contratada e cuja atuação veio a lesar o erário municipal”, citou a representação feita pelo MPC.

Dos pedidos

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas requereu ao TCE que: o processo seja encaminhado ao plenário da Corte de Contas para deliberação acerca da coversão do presente feito em processo de Tomada de Contas Especial e posterior envio à DFAM para elaboração de relatório; citação dos réus Moacir Gonçalves de Carvalho e da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL, para que reparem o dano ao erário no valor de R$ 286.491,06 e para que apresentem alegações de defesa acerca dos fatos representados; o retorno do processo ao MPC para manifestação definitiva; e pela notificação do Ministério Público Federal para tomar conhecimento e adotar as providências que entender cabíveis.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, ele não foi localizado.

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