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Justiça determina melhorias no transporte interurbano no Piauí

O promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior explica que o município de José de Freitas não possui transporte público interurbano e é atendido pela empresa Concept.

O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas, Luis Henrique Moreira Rêgo, deferiu solicitação do Ministério Público do Piauí (MPPI) contra a empresa Concept e o Estado do Piauí. Isto porque o órgão ministerial, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, ingressou Ação Civil Pública pela má prestação de serviço de transporte interurbano entre os municípios de José de Freitas e Teresina.

O promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior explica que o município de José de Freitas não possui transporte público interurbano e é atendido pela empresa Concept, que apresentou piora na prestação do serviço. "Embora no início os serviços prestados pela empresa tenham sido elogiados, a qualidade deles foi diminuindo e atualmente são frequentes. De forma constante, há a superlotação de veículos, inconstância nos horários e pontos de parada de ônibus, veículos quebrados, além do aumento da tarifa de ônibus sem contraprestação aparente, redução da frota de veículos em alguns horários, ausência de parâmetros para a fixação de preços, bem como ausência de critérios preferenciais para assentos entre idosos, gestantes, lactantes, doentes, obesos e deficientes. Também são relatados a demora no tráfego, que os condicionadores de ar estão quebrados, ausência de licitação oficial e outras irregularidades, fatos que causam prejuízo e desconforto aos usuários", o promotor relata.

Por estes motivos, o MPPI requereu, liminarmente, que seja determinado à empresa Concept que melhore prestação do serviço e a qualidade de ônibus utilizados, bem como a suspensão do aumento do valor da passagem de ônibus. Em caso de descumprimento, o órgão ministerial pede a fixação de multa.

Levando em consideração os pedidos do MPPI, o juiz decidiu pela suspensão de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, de revisão de preços que resulte em aumento do valor da passagem, além da prestação dos serviços com a quantidade e a qualidade de ônibus com as quais a empresa começou a prestar o serviço de transporte intermunicipal.

O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento da medida, no valor de R$ 2 mil, limitada a 100 dias, além de poder incorrer nas penas do delito de desobediência à ordem judicial e de crime de responsabilidade.

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