MPC opina por procedência de denúncia contra Alvimar Martins
O prefeito de Pedro II teria concedido gratificações de forma irregular a um seleto grupo de comissionados.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora Raissa Rezende, opinou pela procedência de denúncia contra o prefeito de Pedro II, Alvimar Martins (Progressistas), feita por seis vereadores do município. Segundos os parlamentares, o gestor vinha concedendo uma gratificação ao um grupo seleto de comissionados, e mesmo depois da publicação de um decreto que suspendia o pagamento das gratificações. O relatório do caso foi assinado pelo conselheiro substituto Jackson Veras no dia 29 de janeiro de 2019.
- Foto: DivulgaçãoAlvimar Martins
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) pelos vereadores Francisco Osmar Oliveira, Francisco Ewerton Brandão Filho, Marcelo Cleiton dos Santos Oliveira, Evandro Augusto Nogueira Pinheiro dos Santos, Maria de Lourdes Alves dos Santos e José Café Filho.
O artigo 71 da Condição Especial de Trabalho criou a Gratificação pela Condição Especial de Trabalho – GCET - para o gabinete do prefeito, e para as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação, Assistência Social, de Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Rural, Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município. Os valores seriam pagos como forma de compensação “pelo maior empenho do servidor comissionado, no exercício de ações de interesse público”.
Segundo a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), a lei municipal em questão não quantificou essas gratificações na estrutura administrativa do município e nem fixou os critérios ou justificativas para tal ato de concessão. A DFAM destacou que a GCET foi concedida indistintamente aos mais diversos cargos da administração como, por exemplo, motorista, vigia, digitador, coordenadores, diretores, gerentes, office boy, assessor técnico, professores, agentes administrativos sanitários, auxiliar de serviços gerais.
O setor técnico do TCE-PI expôs que a suspensão das gratificações através do Decreto nº 319/2017 e o recebimento do benefício por parte dos funcionários mesmo após publicação do citado dispositivo, conforme apurou, pode configurar litigância de má-fé por parte do gestor.
O Ministério Público de Contas seguiu este posicionamento opinando também pela abertura de tomada de contas especial para apuração do montante pago durante o exercício de 2017. O MPC também quer o apensamento da denúncia à prestação de contas da Prefeitura de Pedro II, para que seja considerada quando as contas anuais do prefeito forem julgadas. O Ministério Público do Piauí deve ser comunicado sobre o caso para adoção de providências de sua competência. O processo foi encaminhado à Secretária da Primeira Câmara para inclusão em pauta.
Outro lado
O Viagora procurou a o gestor para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Pedro II
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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