TCE determina que vereadora de São João do Piauí exonere genro
Os conselheiros entenderam que tal função de chefe de controle externo deve ser exercida por servidor integrante do quadro de efetivos do município.
A Segundou Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou que a presidente da Câmara Municipal de São João do Piauí, professora Nívea, exonere o seu genro, Rogério da Silva Santos, do cargo de chefe de controle externo. Os conselheiros entenderam que tal função deve ser exercida por servidor integrante do quadro de efetivos do município. O caso foi julgado no dia 23 de janeiro de 2019.
A vereadora foi denunciada por supostamente nomear oito pessoas sem concurso público, dentre elas duas advogadas e o seu parente. Tais contratações não estariam amparadas legalmente.
O setor técnico da Corte de Contas relatou que a contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade somente é idônea em casos excepcionais, em casos de serviços de natureza singular. Nas demais contratações, os auditores entenderam que estão respaldas por resoluções.
A relatora do caso, conselheira Lilian Martins, verificou que os contratos estão amparados por resolução, concluindo que a denúncia não deve prosperar nesse ponto.
- Foto: Ascom/TCE-PI
Conselheira Lilian Martins
Em relação à nomeação de Rogério, ela diz que tal função somente poderia ser ocupada por funcionário efetivo.
Quanto às contratações das advogadas, Lilian afirmou que a singularidade do serviço exigido pela lei “está atrelada, também, à confiabilidade que é depositada a um determinado profissional ou empresa”, e não é necessário que os contratados sejam os únicos na prestação das funções.
“Ademais, verifica-se que as quantias contratadas, no valor de R$ 2.862 mensais para cada servidora, não se mostrou excessiva para a remuneração de um advogado, não demonstrando, a princípio, má fé ou dano a o erário por parte da gestora”, escreveu a relatora.
Lílian Martins votou pela procedência parcial da denúncia e determinou que a gestora comprove, em 30 dias, o envio de projeto de lei fixando a remuneração dos cargos criados via resolução, ou a exoneração dos mesmos, sob pena de multa diária de descumprimento. Ela também ordenou a exoneração de Rogério Santos e que o processo seja apensado à prestação de contas, deixando para apreciar a aplicação de multa posteriormente.
A Segunda Câmara do TCE-PI seguiu o voto da relatora.
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