Juiz recebe denúncia contra empresário Flávio Henrique Rocha
A denúncia foi apresentada em decorrência da celebração de contrato entre o município de Massapê do Piauí e a empresa Norte Sul Alimentos Ltda.
O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Flávio Henrique Rocha Aguiar. A denúncia foi apresentada em decorrência da celebração de contrato entre o município de Massapê do Piauí e a empresa Norte Sul Alimentos Ltda. A decisão foi assinada no dia 07 de março de 2019.
A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a prática de delito previsto no art. 97 da Lei 8666/93 (Lei das Licitações), tendo em vista que a prefeitura de Massapê do Piauí, através do prefeito Chico Carvalho, contratou a empresa Norte Sul Alimentos Ltda, cujo representante, Flávio Henrique, foi proibido de realizar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
A autoridade policial encerrou a investigação indiciando apenas Flávio Henrique ao argumento de que “ante a não divulgação entre as municipalidades acerca da proibição da empresa licitar, esta aproveitou a ‘oportunidade’ do desconhecimento das autoridades públicas municipais para continuar com a política de concorrer às licitações abertas e que, antes da decisão judicial condenatória, eram-lhe lícito”.
Em decisão de novembro do ano passado, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira determinou o encaminhamento do inquérito policial à Seção Judiciária de Picos por considerar que “a competência em matéria criminal é determinada, em regra, pelo lugar da infração e o município onde o delito investigado teria ocorrido”, no caso, Massapê do Piauí.
O Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a denúncia à Justiça, contestou o contrato para fornecimento de gêneros alimentícios em abril de 2014. O empresário havia sido proibido com o poder público por decisão judicial transitada em julgado.
O magistrado verificou que a denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a classificação do crime.
O réu foi citado para responder à acusação por escrito no prazo de dez dias.
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