Suspeito de roubo de carro no Pedra Mole é preso preventivamente
Tiago da Silva Matos foi preso às 23h40 desse sábado (13) na Avenida Presidente Kennedy, no bairro Morros, na zona Leste da capital. Um juiz de plantão analisou o caso neste domingo.
A Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de um homem suspeito de roubar um carro no bairro Pedra Mole, em Teresina. Tiago da Silva Matos foi preso às 23h40 desse sábado (13) na Avenida Presidente Kennedy, no bairro Morros, na zona Leste da capital. A decisão foi expedida já neste domingo (14) pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da Vara Núcleo de Plantão de Teresina.
De acordo com os autos, a vítima contou que às 11h40 de ontem foi pegar sua filha na casa da professora e, ao chegar ao local, foi surpreendida por uma pessoa de camisa rosa, armada com revólver, que exigiu o seu carro. A mulher saiu do carro e correu com sua filha, e avistou outro rapaz saindo em uma motocicleta. O fato foi comunicado à Polícia Militar.
- Foto: Polícia Militar do PiauíSomente um dos dois autuados permaneceu preso.
Ao realizar blitz no bairro Pedra Mole, a PM avistou os autuados de posse do veículo Sandeiro de cor branca, que estava com restrição de roubo. Na abordagem, os flagranteados afirmaram que haviam pego o automóvel emprestado para abastecer. Mas, como havia a restrição de roubo, eles foram conduzidos à Central de Flagrantes de Teresina.
Na análise do caso, o juiz verificou indícios suficientes da autoria e prova da materialidade, colacionadas pela autoridade policial, considerando os depoimentos prestados pelos policiais que realizaram a prisão, bem como pelo termo de declaração da vítima.
Para Antônio Reis, a gravidade concreta da conduta imputada aos autuados é extraída pelo fato de o crime ter sido cometido em concurso de agentes e ter sido cometido mediante violência e grave ameaça, pelo uso de arma de fogo.
“Ademais, no caso, encontra-se presente o preenchimento dos requisitos referentes à garantia da ordem pública como uma das condições que autorizam a custódia cautelar do conduzido, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente que responde a outra ação penal, pelo qual, inclusive foi solto em 06 de janeiro de 2019. Dessa forma, resta claro que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão tornam-se insuficientes e inadequadas, o que enseja a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública”, ressaltou o magistrado ao defender que o uso de arma de fogo é suficiente para configurar a grave ameaça.
O outro conduzido pela Polícia Militar foi liberado. O juiz não constatou que este conduzido tenha estado em qualquer das situações descritas nos autos nem verificou quaisquer indícios de que o homem tenha participado do crime em questão. O magistrado analisou o depoimento da vítima que descreve que foi abordada por apenas um indivíduo portando arma, razão pela qual não homologou a prisão em flagrante.
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