Desembargadores aprovam instalação de Plenário Virtual no TJ-PI
Pelo novo regramento, os agravos internos e os embargos de declaração serão obrigatoriamente submetidos ao julgamento em ambiente eletrônico.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovaram, durante a sessão administrativa ordinária dessa segunda-feira (1º), resolução que prevê a instalação de Plenário Virtual no TJ-PI. Pelo novo regramento, os agravos internos e os embargos de declaração serão obrigatoriamente submetidos ao julgamento em ambiente eletrônico, por exemplo. A matéria ainda deverá ser regulamentada pela Presidência do Tribunal.
A Resolução nº 133/2019 foi proposta pela Presidência com base em relatório de visita técnica realizada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) pelos desembargadores José James Pereira e Olímpio José Passos Galvão para conhecer in loco o funcionamento desse tipo de sessão. Na Corte candanga, os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e passíveis de acompanhamento via página eletrônica do Tribunal, onde são lançados os votos do relator e demais desembargadores, com o registro do resultado da votação. O julgamento é considerado se, no horário previsto para o encerramento da sessão, forem computados os votos do relator e dos vogais.
Durante a sessão plenária, o desembargador Olímpio Galvão argumentou que “atualmente cerca de 75% dos tribunais de Justiça do Brasil já implantaram o Plenário Virtual no 2° grau. Os 25% restantes já se encontram em fase de implementação da ferramenta”.
“A resolução proposta visa ainda à ampliação das matérias a serem apreciadas por meio do ambiente virtual, como uma forma de adequar o Tribunal de Justiça do Piauí às práticas mais atuais de aumento da produtividade e maior celeridade dos processos, bem como economia de custos no tribunal, notadamente no que diz respeito a tempo, papel, gastos com energia e pessoal”, reitera o desembargador Olímpio Galvão.
A nova norma altera o Regimento Interno do TJ-PI, modificando a redação do artigo 203-A para: “os recursos e os processos originários poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, observadas as respectivas competências das Câmaras ou do Pleno”. Estabelece ainda que “os agravos internos e os embargos de declaração serão obrigatoriamente submetidos ao julgamento em ambiente eletrônico”. Os procedimentos a serem adotados para implementação do julgamento em ambiente eletrônico, por meio das sessões virtuais, serão regulamentados pela Presidência do Tribunal.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a medida colabora com a racionalização e a celeridade dos julgamentos sob responsabilidade do Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais. “Uma das prioridades de nossa gestão é o aumento da produtividade do Tribunal e isso envolve também o 2º grau de jurisdição. Com o Plenário Virtual, poderemos realizar sessões de julgamento, de forma célere e segura, por meio do uso do sistema Processo Judicial Eletrônico. Será um ganho para toda a sociedade piauiense”, afirmou o presidente do TJ-PI.
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