TJ-PI designa juiz substituto para Vara Agrária de Bom Jesus
O magistrado designado é Danilo Melo de Sousa, que responderá pela unidade a partir de 03 de junho.
Foi publicada, no Diário da Justiça desta terça-feira (28), portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que designa juiz substituto para a Vara Agrária instalada na comarca de Bom Jesus (a 600 km de Teresina). O magistrado designado é Danilo Melo de Sousa, que responderá pela unidade a partir de 03 de junho.
De entrância intermediária, a Vara Agrária possui competência privativa e exclusiva para “o processo e julgamento de conflitos coletivos pela posse da terra na zona rural”, “ações referentes à propriedade de terra na zona rural” e “processos relativos a registro imobiliário de terras” situadas nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antônio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurgueia, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente.
Conforme a Portaria nº 1686/2019, a designação do novo magistrado leva em consideração a vacância da unidade e a possibilidade de juiz de direito substituto “ter serventia em qualquer zona ou comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do presidente”.
Novo Fórum
No dia 14 de junho, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inaugura o novo Fórum da comarca de Bom Jesus. Localizado no bairro São Pedro, o prédio abrigará a Vara Única, a Vara Agrária e o Juizado Especial Cível e Criminal. O novo Fórum está instalado em um terreno de 2.212,00 m², tendo área total construída de 1.099,21 m², incluindo a edificação principal, a casa do gerador e subestação, guarita e a coleta seletiva. O prédio conta também com placas fotovoltaicas.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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