Justiça condena mulher a 7 anos de reclusão por induzir aborto
A ré, Marinalva Ferreira Rodrigues, foi condenada, nos termos da pronúncia, em regime fechado pela prática de aborto provocado por terceiro na forma qualificada.
O promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva representou o Ministério Público do Piauí em julgamento no Tribunal do Júri, em Barras.
De acordo com o MPPI, a ré, Marinalva Ferreira Rodrigues, foi condenada, nos termos da pronúncia, a uma pena de 07 anos 10 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado pela prática de aborto provocado por terceiro na forma qualificada.
A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 04 de julho, presidida pelo juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, tendo o Conselho de Sentença acolhido todas as teses da acusação, condenando a ré, que em virtude da condenação foi presa na própria sessão sem direito de recorrer em liberdade.
Sobre o crime
O crime aconteceu no dia 27 de outubro de 2013, por volta das 16h00, na residência da condenada, na localidade Solidão, zona rural de Barras. A vítima, Mikalane Sousa da Silva, com 16 anos de idade, ao tempo do fato, estava grávida e foi induzida pela ré a tomar uma substância abortiva de fabricação caseira, conhecida popularmente como “beberagem”. A intoxicação provocada pela substância gerou o aborto do feto e a morte da vítima. O Ministério Público contou com a assistência à acusação do advogado Kerlon do Rêgo Feitosa.
De acordo com o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva o julgamento tem importância singular para o município, uma vez que raramente os casos de aborto são investigados, julgados e punidos, notadamente porque o consumo de substâncias abortivas fabricadas artesanalmente ainda é prática comum na região, especialmente na zona rural. Segundo o representante do parquet, apesar da naturalidade com que as pessoas tratam essa questão, tais práticas ainda se constituem como crimes e o Ministério Público continuará velando pelo respeito às leis e à Justiça.
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