TJ-PI suspende limite de veículos de transporte por aplicativo
A desembargadora Eulália Pinheiro julgou ilegal a determinação da Prefeitura de Teresina de limitar o número de veículos de transporte por aplicativo na capital.
Na última sexta-feira, 9 de agosto, a desembargadora Eulália Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), emitiu uma decisão onde julga ilegal a determinação da Prefeitura Municipal de Teresina de limitar o número de veículos de aplicativos de transporte de passageiros em circulação na capital.
A decisão é referente a uma ação cautelar de autoria da empresa 99 Tecnologia. No julgado, a desembargadora deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, proibindo a PMT de impedir que a empresa exerça suas atividades na cidade ou que limite o número de veículos em circulação em Teresina.
A cautelar pede o afastamento da aplicação e das sanções previstas em determinados dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19. Por estes normativos, a PMT poderia limitar o número de veículos de aplicativos como 99 e Uber em proporção ao número de alvarás de táxis emitidos pelo município, além de impor cadastro de empresas de aplicativos de transportes na cidade mediante autorização do Poder Municipal, um cadastro prévio de motoristas de aplicativos e proibir a condução de automóveis por mais de um condutor e de veículos que não estejam no nome do condutor.
Em sua decisão, a magistrada afirma que “as normas municipais apontadas, que fundamentam o ato coator combatido, exorbitam em parte nas restrições e exigências a serem suportadas pela Impetrante previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana” e que “as imposições feitas pela Prefeitura de Teresina estão em contradição com os precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Para a desembargadora, “diante do claro entendimento da Corte Suprema, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Por fim, em sua decisão, a magistrada suspende, até julgamento final do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0814638-34.2019.8.18.0140, “a exigência de estabelecimento empresarial da OTT (Operadora de Tecnologia de Transporte) no município de Teresina/PI”, “a limitação do número de veículos credenciados ao número de licenças de táxi outorgadas pela Prefeitura de Teresina/PI”; e “a proibição de utilização de um mesmo veículo por mais de um condutor, assim como a utilização de veículo que não seja de propriedade do condutor”.
A desembargadora também fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação judicial.
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