Justiça determina isolamento do Teatro Municipal de Esperantina
A decisão foi expedida no intuito de impedir a passagem de transeuntes, em razão do iminente risco de queda de revestimento de argamassa do prédio.
O juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a prefeitura do município, administrada pela prefeita Vilma Amorim realize a imediata tapagem e isolamento do Teatro Municipal, de modo a impedir a passagem de transeuntes sob a área descrita em relatório de vistoria, em razão do iminente risco de queda de revestimento de argamassa. Além disso, o município deveria apresentar projeto de reparos e manutenções, no prazo de 45 dias.
- Foto: Divulgação/MPPI
Teatro Municipal de Esperantina.
A decisão foi expedida após pedido do Ministério Público do Estado do Piauí. O promotor de Justiça Adriano Fontenele requereu, por meio de petição inicial, a execução provisória de multa em desfavor do município de Esperantina, representado pela prefeita Vilma Carvalho Amorim, por descumprimento de liminar para a reforma do Teatro Municipal Diniz Chaves, que se encontra em ruínas, oferecendo risco à população pela possibilidade de desabamento e ser utilizado para práticas criminosas.
Por este motivo, em 2019, foi ajuizada uma ação civil pública pelo MPPI contra o município, com pedido de liminar, a fim de que a reforma fosse realizada. Ainda no mesmo ano, a liminar foi deferida e, apesar de devidamente citado, o município seguiu descumprindo a decisão, razão pela qual foi requerida a execução provisória de multa pelo promotor de Justiça, Adriano Fontenele Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça.
“Considerando que o desrespeito à decisão judicial ocorre desde 20 de janeiro de 2020 até a presente data, a demandada deverá ser penalizada, até o momento, em R$ 31.000, sem prejuízo de novo cálculo do débito, considerando-se até a data da efetiva interrupção das intervenções indevidas”, explica o promotor.
O MPPI ainda solicita a comprovação do reparo da irregularidade, com isolamento da área, sob pena de prosseguimento da execução em relação aos valores extras. Não ocorrendo o depósito voluntário no prazo fixado, deverá haver aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado e a utilização do sistema BACENJUD para realizar a expropriação dos valores devidos, ambos em caráter pessoal à prefeita do município de Esperantina.
A decisão fixou multa diária de R$ 1.000, até o limite de 90 dias, em caso de descumprimento.
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