MP expede recomendação ao prefeito Joel Rodrigues de Floriano
O promotor José de Arimatéa Dourado Leão expediu o procedimento ao gestor sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus.
O promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, expediu uma Recomendação ao prefeito de Floriano Joel Rodrigues para que o gestor adote todas as medidas técnicas e administrativas visando o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, classificado como pandemia.
O órgão ministerial considerou que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
- Foto: Facebook/Joel RodriguesPrefeito Joel Rodrigues
O MPPI considerou ainda disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que relatam sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020.
Segundo o órgão ministerial, a infração de medida sanitária preventiva pode configurar crime capitulado no art. 268, do Código Penal Brasileiro; considerando a necessidade de preservar a incolumidade da saúde pública dos discentes e servidores, sem prejuízo de manter a prestação dos serviços públicos essenciais.
“Recomendando, desde já, as seguintes providências: A suspensão, por 15 (quinze) dias, das aulas da rede municipal de ensino; A interrupção das férias concedidas aos profissionais da saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; A disponibilização, nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, de locais para lavar as mãos com frequência, inclusive, a dispensação de álcool em gel na concentração de 70 % (setenta por cento), bem como a disponibilização de toalhas de papel descartável. Parágrafo único. A suspensão das aulas na rede municipal de ensino deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação das férias escolares do mês de julho”, relatou o representante do Ministério Público.
De acordo com MPPI, “faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto. Fica o destinatário da presente recomendação advertido do seguinte efeito, dela advindo: tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do não cumprimento do recomendado; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido”.
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