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Justiça determina bloqueio de R$ 52 mil do prefeito Carlos Monte

Após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, o juiz Markus Schultz determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barras.

O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Cível da Comarca de Barras, deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Piauí e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Barras, Carlos Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte, no valor de R$ 52.344,32. A 2ª Promotoria de Justiça de Barras havia ajuizado ação civil pública por ato de improbidade administrativa, após a instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.

A investigação realizada pelo MPPI constatou que o município contratou a Clínica Marataoa Ltda (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios-administradores, tendo ainda contratado Otacílio Monte para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.

  • Foto: Facebook/Carlos MonteCarlos MonteCarlos Monte, prefeito do município de Barras.

“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, mencionou o autor da ação civil, promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

Por isso, o MPPI requereu a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos e, no mérito, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.

“A celebração do contrato entre o Município e a clínica não encontra respaldo na Lei de Licitações. De igual forma, a contratação feriu os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito (primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade contratada. Os pagamentos realizados em favor da clínica prejudicaram o erário municipal, que merece ser reconstituído”, decidiu o juiz de Direito.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado.

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