STF permite retorno de atividades da Cervejaria Ambev em Teresina
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, negou o recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Município, que solicitava a suspensão da decisão que permitiu o funcionamento da empresa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o recurso impetrado pelo município de Teresina contra o funcionamento da Cervejaria Ambev na capital. O recurso requisitava suspensão de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que autorizou a manutenção das atividades da empresa.
A decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar autorizava as atividades industriais da Ambev desde que cumpridas as medidas estabelecidas em decreto estadual sobre a prevenção e enfrentamento à Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus. A cervejaria foi fechada no último dia 1º de abril e o gerente chegou a ser conduzido à Central de Flagrantes de Teresina.
- Foto: DivulgaçãoCervejaria Ambev em Teresina.
O município alegou que a decisão expedida pelo desembargador viola a competência constitucional dos municípios para legislar sobre saúde pública, contrariando a necessidade de isolamento social como medida de enfrentamento ao novo coronavírus e como meio de não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais.
A Procuradoria-Geral do Município de Teresina argumentou ainda que, em se tratando de hipótese de calamidade pública, não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual, e que “inúmeros atos normativos com disciplina semelhantes estão em vigência no país”.
- Foto: Supremo Tribunal FederalMinistro Dias Toffoli, presidente do STF.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que nenhum dos atos normativos indicados com medidas semelhantes em vigência no país impõe restrições ao direito de ir e vir. No entanto, no âmbito federal, a Lei 13.979/20 determina “possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
O presidente do STF citou ainda que “na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde” e que “a decisão regional atacada, ao coartar uma tal atitude estatal, não tem o condão de gerar os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, mas antes de preveni-los”.
Diante do exposto, o ministro decidiu pela inviabilidade do acolhimento do recurso apresentado pelo município de Teresina. “Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de segurança, estando prejudicada a análise do pedido de medida cautelar”, determinou Dias Toffoli.
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