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Juíza condena advogados Wendel e Weberty Araújo a 10 anos de prisão

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim condenou os advogados pelo crime de falsidade ideológica, em uma ação penal proposta pelo MPF.

A juíza substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal de Teresina, condenou os advogados Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira pelos crimes previstos nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (CP), em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi expedida em 28 de março de 2020.

De acordo com a denúncia apresentada pelo órgão ministerial, a Associação de Ensino Superior do Piauí (Aespi) ofereceu notícia-crime, relatando irregularidades, no ano de 2005, nos cadastros de 10 alunos da instituição de ensino junto ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal, custeado com recursos da Caixa Econômica Federal.

Denúncia

O MPF informou na denúncia que, nos termos do procedimento do Fies, após a primeira fase de credenciamento realizada com a inscrição, via internet, pelos próprios interessados, o Ministério da Educação encaminhava às instituições de ensino a relação de aprovados preliminarmente para que fossem entrevistados junto a comissão do Fies local, formada por funcionários das próprias instituições de ensino, com a finalidade de confirmar as informações fornecidas eletronicamente e para apresentação de documentos comprobatórios, principalmente da renda familiar.

Nesse contexto, sustenta a acusação que um grupo de dez alunos deixou de comparecer na data agendada, somente se apresentando no último dia, acompanhados de Weberty, o qual prestava esclarecimentos sobre a documentação apresentada pelos pleiteantes do Fies.

Os entrevistadores do Fies constataram semelhanças na documentação apresentada pelos alunos, tais como ser membros de numerosa família, parentes próximos acometidos de doenças graves, rendimentos parecidos, atestados médicos de empresas diferentes com os mesmos caracteres, residiam em imóvel alugado pela mesma imobiliária, cópias de certidões de nascimento com firma reconhecida na mesma data e a existência de supostos irmãos estudantes na Faculdade Santo Agostinho.

Através de ofício, o diretor da Faculdade Santo Agostinho afirmou que não constava nenhum registro de matrícula referente aos alunos indicados, não reconhecendo ainda como sua a assinatura constante nas declarações acostadas aos autos. A tabeliã do Cartório do 2º Ofício da Comarca de União, por sua vez, atestou a inexistência dos registros de nascimento das certidões contestadas.

Foram inquiridos nove dos dez alunos que apresentaram a documentação suspeita, o que ajudou a desvendar a atuação conjunta dos denunciados na falsificação dos documentos apresentados, tendo os alunos informado que firmaram acordo com Wendel para que este adotasse as providências necessárias às suas inscrições no Fies, sem, no entanto, ter conhecimento de que seriam utilizados documentos material e ideologicamente falsos.

A denúncia narra ainda que os réus atraíam alunos com a promessa de que conseguiriam o benefício do Fies, cobrando valores entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00 pelos serviços, sendo que competia a Wendel, na condição de advogado, auxiliar os alunos no procedimento de obtenção do financiamento e competia a Weberty acompanhar os alunos nas entrevistas, além de inserir dados falsos no sistema Fies e providenciar juntamente com Wendel a falsificação dos documentos a serem entregues no dia da entrevista em envelope lacrado.

O órgão ministerial menciona ainda que a investigação apontou que são ideologicamente falsos os formulários de entrevistas, há falsidade de documento público em relação aos contracheques e certidões de nascimento, há falsidade de documento particular nos recibos de aluguel, atestados médicos, ressaltando que foram usados documentos materialmente falsificados (públicos e particulares) e ideologicamente falsificados nos requerimentos de concessão do Fies dos dez alunos, tendo os réus, pois, cometido os delitos capitulados nos artigos 297, 298 e 299, todos por 10 vezes, em concurso material.

Defesa

Em seu depoimento, o réu Weberty Araújo de Oliveira alegou que  nunca recebeu qualquer quantia e nem sequer intermediou alunos para ajudar na obtenção do FIES. Informou que fazia parte do centro acadêmico como estudante de Direito e que teria conhecido Michelle Karine Castelo Branco Albuquerque, que trabalhava na Administração do FIES. Alegou que Michelle teria lhe ajudado no FIES e que esta teria informado que tinha um contador que lhe auxiliava e que este estava pedindo a quantia de R$ 1.000,00 por seus serviços, o que foi feito pelo réu. Alega que Michelle teria lhe pedido que indicasse o nome de algumas pessoas para ela e assim fez, mas que não ganhou nenhum real com isso. Ressalta que não acompanhou nenhum aluno no dia da entrevista.

Wendel Araújo de Oliveira alegou ao juízo que  também não possui nenhuma participação na fraude apontada, que tudo quem resolvia relacionado ao FIES era Michelle, que  não recebeu nenhum valor de ninguém e que não há lógica em fazer de graça, olvidando-se de que as testemunhas que confirmaram o requerimento de quantias afirmaram que o pagamento somente seria realizado após serem aprovados.

Sentença

Diante dos fatos apresentados, a juíza federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou, na forma do art. 69 do Código Penal, Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira nas penas dos artigos 297, 298, 299 do CP, referentes à prática do crime de falsidade ideológica.

Com relação à dosimetria da pena, a magistrada fixou a pena definitiva para cada réu em 10 anos e 10 meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, e aplicação de multa de 814 dias-multa, de valor referente à 1/30 do salário mínimo vigente na época em que os delitos foram praticados. A juíza concedeu aos réus ainda o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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