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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Padre Walmir

A promotora de Justiça Micheline Ramalho recomendou ao prefeito de Picos que se abstenha de realizar despesas que excedam o limite financeiro da prefeitura nos últimos quadrimestres de 2020.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, expediu uma recomendação ao prefeito de Picos, Padre Walmir, para que não realize despesas que excedam o limite da capacidade financeira da administração municipal nos dois últimos quadrimestres de 2020.

Conforme a portaria publicada no Diário Oficial do MP, foi enviado à Câmara Municipal de Picos um projeto de lei de iniciativa do prefeito Padre Walmir, cujo objeto é a suspensão do recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), suspendendo o repasse de 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito Padre WalmirPrefeito Padre Walmir.

O MP alegou que o projeto de lei busca contrair obrigação de despesa a ser paga no exercício seguinte, pois prevê que as contribuições previdenciárias patronais suspensas de 1º de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 sejam pagas até 31 de janeiro de 2021 ou, alternativamente, sejam objeto de termo de acordo de parcelamento.

O órgão ministerial ressaltou que o projeto de lei em nada dispõe sobre a utilização dos recursos arrecadados no combate à calamidade pública, no caso, a pandemia do coronavírus.

A 1ª Promotoria de Justiça de Picos cita que o artigo 65, parágrafo 1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal menciona que “serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos artigos 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública”.

O artigo 42 da mesma lei menciona ainda que “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

Segundo o Ministério Público, o gestor municipal não pode transferir para o seu sucessor, em final de mandato, compromissos não respaldados por disponibilidades financeiras.

Diante dos fatos, a promotora Micheline Ramalho resolveu recomendar ao prefeito Padre Walmir que: não realize despesas que excedam o limite da capacidade financeira do ente público nos dois últimos quadrimestres de 2020, uma vez que é vedado ao titular de poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

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