MP quer arquivamento de inquéritos sobre a morte de Fernanda Lages
O promotor João Malato requereu à Justiça o arquivamento dos inquéritos policiais que investigaram a morte da estudante, por ausência de provas no tocante à autoria do delito.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça João Malato, requereu o arquivamento dos autos dos inquéritos policiais que investigaram a morte da estudante Fernanda Lages, por ausência de provas no tocante à autoria do delito.
O fato ocorrido no dia 25 de agosto de 2011 nas dependências de um canteiro de obras, na Avenida João XXIII, na zona Leste de Teresina, foi investigado por meio de inquéritos das Polícias Civil e Federal para apuração de eventual responsabilidade na prática de um crime de homicídio qualificado.
- Foto: Arquivo Pessoal
Fernanda Lages.
No documento, o representante do órgão ministerial relata que os inquéritos policiais apuraram, por meio de depoimentos convergentes, a presença de uma terceira pessoa não identificada no local do fato, que pode ter contribuído para a queda da estudante do sexto andar do prédio em construção.
Diante disso, a tese do Ministério Público é de que essa pessoa foi a autora do assassinato da vítima, discordando das teses da Polícia Civil, que concluiu que houve um suicídio, e da Polícia Federal, que apontou que houve suicídio ou queda acidental.
Por meio das provas constantes nos autos, pela reconstituição da “dinâmica dos fatos” foi constatada a presença de “um homem não identificado” ao lado da vítima, momentos antes do crime.
Durante o trabalho realizado pela polícia, 15 pessoas foram investigadas e não foram comprovados participação ou indícios na morte da estudante. Durante toda a fase investigatória, o Ministério Público do Piauí envidou todas as diligências para alcançar a autoria, ocorre que não há provas ou indícios nesse sentido até o presente momento.
O pedido do Ministério Público segue para análise do Poder Judiciário, com a possibilidade do inquérito ser reaberto para futuras investigações, caso surjam novas e esclarecedoras provas.
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