TCE-PI condena ex-prefeito Clóvis Vieira a pagar R$ 43,8 mil
A decisão da 1ª Câmara, assinada pelo conselheiro Kléber Eulálio, foi baseada em uma Tomada de Contas Especial realizada na obra da construção de uma passarela sobre o rio Canudos.
Em decisão publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (4), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou o ex-prefeito do município de Novo Santo Antônio, Clóvis Vieira da Silva Melo, a devolver R$ 43.853,40 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) aos cofres públicos.
A decisão da 1ª Câmara, assinada pelo conselheiro Kléber Eulálio, foi baseada em uma Tomada de Contas Especial realizada na obra da construção de uma passarela sobre o rio Canudos.
Conforme relatório da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) não foi encontrada justificativa plausível para justificar o superfaturamento de R$ 43.853,40 na obra, que foi realizada no ano de 2010.
O conselheiro e relator Kléber Eulálio afirmou que foram encontradas várias falhas e que não ocorreu qualquer adequação das despesas realizadas de modo a justificar o superfaturamento. Diante disso, o conselheiro decidiu que o ex-prefeito terá que devolver o valor aos cofres públicos.
Clóvis Vieira apresentou defesa e alegou que a obra foi acompanhada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) e que “a licitação foi devidamente realizada e os engenheiros que fiscalizaram a obra atestaram que ela atingiu um grau superior ao seu desiderato, portanto, não houve falha na execução da obra mencionada”.
Estiveram presentes e participaram do julgamentos os conselheiros Olavo Rebêlo, Kléber Eulálio, Jaylson Fabianh e Jackson Nobre, assim como a procuradora e representante do Ministério Público de Contas, Raissa Rezende.
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