Empresa denuncia irregularidades em licitação da Prefeitura de Oeiras
A Construtora Belvedere Ltda apresentou uma denúncia com pedido cautelar à Corte de Contas contra a Comissão Permanente de Licitação de Oeiras, alegando irregularidades em edital de licitação.
No último dia 18 de dezembro, a Construtora Belvedere Ltda apresentou uma denúncia com pedido cautelar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), contra a Comissão Permanente de Licitação de Oeiras, presidida por Theresa Albao Duarte Franco Pereira, alegando que houve diversas irregularidades em edital de licitação publicado pela prefeitura do município, administrada pelo prefeito Zé Raimundo.
De acordo com a denúncia, trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública para atender as necessidades do município de Oeiras.
A empresa alega que o edital contém exigências desarrazoadas e ilegais, que frustram o caráter competitivo do certame e legalidade do procedimento, bem como vários erros e contradições em seu Anexo VII, que impossibilitam a correta formulação da proposta orçamentária.
A denúncia apresenta questões que viciam todo o ato convocatório, seja por diferirem do rito estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, seja por restringirem a competitividade, ceifarem a isonomia, induzirem a errada formulação das propostas, dentre outras conduções que se fazem essenciais para a validade de qualquer procedimento licitatório.
A denunciante enumerou as irregularidades que foram encontradas no edital:
1. Planilha de Composição de Custos, na pág. 1 de 16, na “Síntese dos custos, no item 7, tem-se “Benefícios e Despesas Indiretas – BDI” de 17,21%, enquanto que na pág. 16 de 16, tem-se a “Composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas” em que o seu total resulta no percentual de 20,79%;
2. O Projeto Básico prevê um efetivo de 40 funcionários, enquanto a Planilha Orçamentária prevê um efetivo de apenas 38 funcionários;
3. O Projeto Básico, a todo momento e até mesmo por imposição do tipo de serviço que será executado, trata grande parte dos funcionários pela tipologia de função “gari”, enquanto que na Planilha Orçamentária há menção da função “auxiliar de serviços gerais”, o que é totalmente diferente a título de atribuições e principalmente, remuneração;
4. A Planilha Orçamentária, pág. 1 de 16, “Síntese de Quantitativos”, item 1.9, elenca a mão de obra de “apontador”, contendo dois postos, no entanto, o Projeto Básico não contempla tal mão de obra;
5. O Projeto Básico prevê a necessidade de dois caminhões caçamba toco, no entanto a Planilha Orçamentária só prevê um caminhão caçamba toco.
Dos pedidos
Diante dos fatos, a empresa requisita ao Tribunal de Contas que: seja recebida a denúncia; concessão de medida cautelar no sentido de que seja suspensa a licitação Tomada de Preços nº 007/2020; no mérito, que seja confirmada a cautelar, impondo a retificação do edital, para que assim sejam sanadas todas as ilegalidade, inconveniências e contradições presentes no mesmo.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o gestor informou que a prefeitura ainda não foi notificada sobre o assunto.
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