TCE suspende licitação de aluguel de veículos para Câmara de Teresina
A suspensão aconteceu após uma denúncia recebida pela Corte de Contas de que haveriam irregularidades em um edital publicado pela Câmara para aquisição de veículos.
No último dia 21 de dezembro, o advogado André Lima Portela apresentou uma denúncia com pedido liminar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em face da Câmara Municipal de Teresina, presidida pelo vereador Jeová Alencar, alegando que houve irregularidades em um edital de licitação publicado pela Casa Legislativa.
De acordo com o advogado, a denúncia se trata do Edital de Pregão Presencial nº 02/2020, previsto para acontecer em 23 de dezembro de 2020. Ele alega que houve diversas irregularidades envolvendo a publicação e divulgação do edital, que objetiva a contratação de empresa, para fornecimento de dois veículos automotores tipo sedan – veículo de passeio tipo sedan com lugar para cinco ocupantes (incluído o motorista); cor preferência branco; veículo 0 km (zero-quilômetro); um veículo tipo SUV – veículo utilitário esportivo; lugar para cinco ou sete ocupantes, incluído o motorista; cor branca; veículo 0 km (zero-quilômetro); um veículo de passeio tipo passeio; sete ocupantes (incluído o motorista); cor preferência branco ou prata; veículo 0 km (zero-quilômetro).
O denunciante afirma que o edital não foi publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Teresina, enquanto que a última atualização referente a licitações promovidas pelo órgão no Portal da Transparência ocorreu no mês de outubro de 2020. Ele requereu o envio dos autos para análise do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), para averiguar indícios do descumprimento da Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A denúncia cita ainda as irregularidades encontradas no edital. “Uma das principais irregularidades é a ausência de justificativa para não utilização do Pregão Eletrônico. Outra irregularidade importante constatada foi a exigência de detalhamentos excessivos no edital de licitação, o que acabou por limitar a competitividade do certame”, menciona o advogado.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o advogado requereu à Corte de Contas:
- a concessão do pedido liminar, para que seja determinada a imediata suspensão do procedimento licitatório até que o TCE delibere sobre o mérito;
- caso o Pregão Presencial já tenha sido homologado e/ou adjudicado, que o gestor se abstenha de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final do TCE;
- caso já tenha sido assinado e publicado o contrato, que o gestor promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final de mérito do TCE;
- a notificação das autoridades responsáveis pela elaboração e publicação do Edital nº 02/2020 na forma da Lei e do Regimento Interno do TCE-PI;
- que os autos sejam enviados ao Ministério Público de Contas do Piauí para averiguar os indícios de descumprimento da Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Teresina;
- no mérito, requer a manutenção da suspensão do certame até que seja possível a superação completa destas irregularidades.
Decisão
Após análise da denúncia, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva deferiu, no dia 22 de dezembro, o pedido de liminar determinando à Câmara Municipal de Teresina a suspensão imediata do Edital nº 02/2020, até o saneamento das falhas apontadas na denúncia e manifestação preliminar da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), quanto à ausência de publicação do edital no sítio eletrônico da CMT, ausência de justificativa para não utilização do Pregão Eletrônico, exigência de detalhamentos excessivos no edital de licitação, o que compromete a competitividade do certame, prazo para recurso prejudicado em razão do recesso natalino, ausência de canais de comunicação à disposição dos licitantes.
O conselheiro determinou ainda que fosse expedido ofício ao presidente da Câmara, vereador Jeová Alencar, e ao pregoeiro da CMT, Marcus Vinícius Montes Moraes, para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas na denúncia.
Outro lado
O Viagora procurou a Câmara de Teresina para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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