Prefeito de Barras emite nota sobre contratos com empresas recém criadas
Através de nota, a prefeitura informou que se a empresa apresentar os documentos exigidos pelo certame, ela pode participar da licitação.
O prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido por Edilson Capote, publicou no dia 30 de setembro no Diário Oficial dos Municípios, três contratos cujo objeto foi a contratação de empresas para prestação do serviço de transporte ao município de Barras.
A empresa Antônio Alves da Silva teve o valor contratual orçado em R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais). A empresa Clemilde de Sales Silva, que receberá R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) durante 12 meses de contrato e a empresa Francinaldo Lima de Oliveira no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
As três empresas foram criadas há pouco mais de um mês antes da realização da licitação.
Procurado pelo Viagora, o prefeito, através da assessoria de comunicação, emitiu uma nota sobre o assunto.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Se a empresa apresentar os documentos exigidos pelo certame, ela pode participar da licitação, se não houver outro ponto do edital que a inviabilize, conforme já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
“Tratando-se de sociedade constituída há menos de um ano e não havendo qualquer exigência legal a respeito do tempo mínimo de constituição da pessoa jurídica para participar da concorrência pública, não se concebe condicionar a comprovação da idoneidade financeira à apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício financeiro, sendo possível demonstrá-la por outros documentos, a exemplo da exibição do balanço de abertura”. (STJ, REsp nº 1.381.152/RJ).
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