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Juíza determina regularização dos Conselhos Tutelares de Teresina

A Semcaspi informou que em agosto antes mesmo da Ação Civil Pública (ACP), as demandas de cada unidade de conselho tutelar da capital foram levantadas.

No último dia 30, o Ministério Público do Estado do Piauí obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP), contra o município de Teresina, para que sejam adotadas uma série de medidas que visam o funcionamento regular dos Conselhos Tutelares da capital. A ação foi ajuizada pela 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

A 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude havia realizado uma série de inspeções junto às sedes dos Conselhos Tutelares desta capital e constatou diversas irregularidades, tais como: ausência de estrutura física, falta de acessibilidade, insuficiência de equipamentos de informática, deterioração dos prédios, problemas de infiltração, entre outros. Também promoveu uma sequência de audiências com o fim de solucionar extrajudicialmente a questão, no entanto, as tentativas não resultaram nas ações pretendidas.

Conforme o MPPI, a juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina Maria Luiza de Moura Mello e Freitas expediu decisão fixando o prazo de 90 dias para que o município de Teresina mantenha os veículos adequados, permanentes e exclusivos para o exercício da função de Conselheiro, mais especificamente veículos equipados com ar condicionado em perfeito funcionamento, incluindo a manutenção regular dos automóveis; destine recursos humanos que supra todas as necessidades da instituição, como atendentes em número compatível ao atendimento, deixando os turnos sempre cobertos e servidores destinados a serviços gerais para limpeza, inclusive; providencie os reparos na estrutura dos imóveis, realizando as pinturas necessárias, recuperação do forro de madeira, solução das infiltrações e mofo, acessibilidade a todas as dependências dos prédios, reparos nas portas, instalações elétricas e hidráulicas, além da recuperação ou substituição de toda a mobília danificada e outras medidas.

Ainda segundo o órgão ministerial, caso o município não cumpra a decisão, a contar da intimação, poderá ser multado sob pena de multa diária destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor R$ 2.000,00 limitada a R$ 100.000,00, a ser exigível também dos gestores públicos Municipais, Prefeito e Secretário da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas(SEMCASPI).

Outro lado

Procurada pelo Viagora  a Semcaspi através da assessoria de comunicação emitiu uma nota sobre o assunto.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) ressalta que em agosto deste ano, ou seja, antes mesmo da Ação Civil Pública (ACP), referente ao ano de 2018, ser sentenciada, as demandas de cada unidade de conselho tutelar da capital foram levantadas para as devidas providências.  
As cinco unidades de conselhos tutelares de Teresina passaram por visitas técnicas, onde foram detectadas as demandas estruturais e administrativas. No mês de novembro deste ano, a reforma do I Conselho Tutelar, localizado no bairro Marquês de Paranaguá, foi concluída. Já a reforma do II Conselho Tutelar, no Bairro Dirceu, terá início em 2021. 
É importante destacar que quando a atual gestão recebeu os conselhos tutelares existiam inúmeros problemas, no entanto, com as visitas técnicas estas demandas já estão sendo corrigidas. Dentre elas: a aquisição de carros exclusivos 24 horas para cada unidade de conselho tutelar; o corpo administrativo foi refeito, contemplando as cinco unidades; a entrega de crachás de identificação e aparelhos celulares. 
A Semcaspi reforça que a meta é que todas as unidades sejam reformadas ao longo de 2022. Além disto, a proposta é ampliar o número de unidades na capital, de cinco para sete prédios do Conselho Tutelar.

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