Justiça Federal suspende atendimentos presenciais no Piauí
Segundo a portaria assinada pelo juiz federal Nazareno César Moreira, a medida visa evitar a disseminação do coronavírus no estado.
Nesse sábado (20), a Justiça Federal decidiu suspender os atendimentos presenciais no Piauí, na sede e nas subseções judiciárias vinculadas, do dia 22 ao dia 30 de março.
A portaria foi assinada pelo juiz Nazareno César Moreira, e segundo ele, a suspensão busca evitar a disseminação do coronavírus no estado.
- Foto: Luís Marcos/Viagora
Prédio da Justiça Federal em Teresina.
De acordo com a portaria, o atendimento no prédio-sede, localizado no bairro Monte Castelo, zona Sul de Teresina, será permitido apenas em caráter de "absoluta excepcionalidade" e previamente justificado à Seção de Segurança de Transporte.
Os espaços onde funcionam as agências do INSS, Caixa Econômica Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB-PI) que funcionam no prédio-sede poderão operar apenas para trabalho interno, seguindo os protocolos de prevenção do contágio da Covid-19.
Petições, recursos e outros documentos relacionados aos sistemas PJe, JEF VIrtual, SEEU, E-Jud e SEI tramitarão normalmente durante esse período.
O cumprimento de mandados na forma presencial será apenas nos casos de urgência, e os prazos processuais que tramitam por meio físico durante esse período também estão suspensos.
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