Licitação do prefeito Gil Paraibano é alvo de denúncia no TCE-PI
A Prefeitura de Picos informou que a licitação foi cancelada por vontade da própria administração, tendo sido feita nova licitação com resultado já homologado e publicado.
No dia 23 de fevereiro, a empresa Norte Alimentos Ltda ME apresentou representação com pedido de liminar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em face da Prefeitura de Picos, administrada pelo prefeito Gil Marques de Medeiros, conhecido como Gil Paraibano.
De acordo com a denúncia, foram apontadas uma série de irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 005/2021, que tem por objeto a aquisição futura de gêneros alimentícios em geral, para atender as necessidades das secretarias e órgãos ligados à Prefeitura Municipal de Picos, através de sistema de registro de preços.
A denunciante alega que estão contidas no edital cláusulas meramente restritivas, que impossibilitam várias empresas de participar ou conseguir tirar a habilitação necessária em tempo hábil.
Irregularidades apontadas
- Licitação realizada na modalidade presencial apesar das restrições devido à pandemia da Covid-19
Devido à emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, o Governo do Piauí, em reunião com o Comitê de Operações Emergenciais (COE), decidiu que são necessárias novas restrições mais rígidas para conter o avanço da doença no estado, portanto todo evento que gere aglomeração deve ser cancelado, como é o caso das licitações modelo Pregão Presencial, devendo os órgãos da administração pública optarem pela modalidade eletrônica.
A empresa menciona que as licitações realizadas no estado do Piauí devem seguir o regimento da Lei Estadual nº 7.482/2021, assim como do Decreto Federal nº 10.024, que regulamentam a licitação na modalidade eletrônica.
- Exigência de documentos de habilitação além dos permitidos na Lei de Licitações
No certame licitatório, os documentos que podem ser exigidos em habilitação jurídica estão previstos nos art. 27 a 37 da Lei nº 8.666/93, sendo eles: qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal.
No edital mencionado, a documentação exigida para licitantes que ensejam participar do pregão são: comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado no Conselho Federal de Nutrição; certidão de registro e quitação com o Conselho Federal de Nutrição; certidão de acervo técnico pessoa física do responsável técnico pela empresa proponente; certidão de acervo técnico da pessoa jurídica licitante.
Conforme cita o Acórdão nº 5.966/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU), é ilegal e restringe a competitividade do certame a exigência de documentos de habilitação além daqueles previstos na Lei nº 8.666/93.
- Ausência de garantias para micro e pequenas empresas em relação a cotas exclusivas
A Lei Complementar nº 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normais gerais de tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em agosto de 2014, foi sancionada a Lei Complementar nº 147/2014, que altera a LC 123/2006. Uma das alterações trazidas pela nova lei foi a obrigação do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas por parte da administração pública.
A nova legislação determina que todas as licitações no valor de até R$ 800 mil deverão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas. Na aquisição de bens – não de serviços – de natureza divisível, deverá a administração pública estabelecer uma cota de até 25% do objeto para as MEs e EPPs.
No entanto, o TCU estabelece em seus acórdãos que a administração deve cumprir a Constituição Federal e a Lei de Licitações, na medida que impõe, através de dispositivos legais e princípios, que se deve prezar pela publicidade, isonomia e impessoalidade, deixando os participantes de licitações em pé de igualdade, afim de se obter a proposta mais vantajosa.
- Exigência para protocolo de recursos e esclarecimentos apenas por meio presencial
O capítulo III do referido edital menciona que as impugnações, recursos e esclarecimentos devem ser protocolados por escrito diretamente na sede da prefeitura, não sendo aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
O Acórdão nº 2.632/2008 do TCU estabelece que os esclarecimentos e as impugnações formais em licitações devem ser aceitos tanto na forma presencial, quanto na forma eletrônica, para maior transparência e menos despesas para os licitantes que atuam em outras regiões.
Dos pedidos
Diante dos fatos apresentados, a empresa requer à Corte de Contas:
- A imediata suspensão do Pregão Presencial nº 005/2021, como também da licitação para que o edital seja revisto, adequado e relaçado conforme a lei, adotando a modalidade eletrônica;
- O recebimento da denúncia e concessão da liminar, determinando que a autoridade impetrada adeque o edital às normas da Lei 8.666/93, e impugne todas as cláusulas que versem sobre excessos e falhas de edital.
Outro lado
Procurada pelo Viagora, a Prefeitura de Picos se manifestou sobre o assunto por meio de nota, enviada pela assessoria de comunicação.
Confira a nota na íntegra
De acordo com o procurador-geral do Município, Adv. Antônio José de Carvalho Júnior, o pregão já foi cancelado por vontade da própria administração, mesmo sem ordem judicial ou do Tribunal de Contas.
Inclusive foi feita nova licitação por pregão eletrônico e com resultado homologado e publicado, e sem questionamentos, recursos ou ações judiciais.
Tudo tranquilo e dentro na mais estrita legalidade.
Picos
Piauí
Gil Paraibano
Prefeitura de Picos
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Procon fiscaliza estabelecimentos comerciais em Corrente e Cristalândia do Piauí
Segundo o relatório, os fiscais estiveram em supermercados, farmácias, hortifrutis, panificadoras, óticas, revendas de água e lojas agropecuárias.CRM do Piauí divulga nota de pesar pela morte do neurocirurgião Jacinto Lay
Segundo informações preliminares, o profissional estava internado em estado grave após apresentar complicações relacionadas ao câncer de pele que estava em estágio de metástase.Tribunal de Justiça do Piauí empossa administrativamente novas desembargadoras
De acordo com o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, a chegada das novas integrantes engrandece a Corte.Prazo para aderir ao RefisTHE 2026 termina no dia 31 de julho
O prazo, que havia sido prorrogado pelo prefeito municipal, vai até o dia 31 de julho de 2026.Policial Civil é condenado a 16 anos de prisão por homicídio em Teresina
O promotor de Justiça Régis de Morais Marinho sustentou a condenação do acusado pela prática do crime previsto no Art 121, do Código Penal.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir