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Empresa condenada na Justiça ganha contrato de R$ 1,1 milhão em Floriano

Através de nota, a prefeitura informou que duas empresas, incluindo a Sousa Campelo Transportes foram desclassificadas e que foi aberto processo administrativo por não cumprimento da proposta.

O prefeito Joel Rodrigues, do município de Floriano, contratou a empresa Sousa Campelo Transportes (BR Locadora) para prestar serviços de transporte escolar no valor de R$ 1.143.432,96 (um milhão, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).

O contrato foi assinado no dia 11 de agosto e terá validade de 12 meses. A empresa fica localizada no bairro Santa Luzia em Teresina. Tem como sócios administradores Sônia Maria Campelo Lima e Geraldo de Sousa das Neves.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito Joel RodriguesPrefeito Joel Rodrigues

Escândalos de corrupção

Em 2018 a Polícia Federal realizou Operação Topique para combater esquema de desvio de recursos públicos do FUNDEB entre empresas do ramo de transporte escolar e a secretaria estadual de Educação do Piauí (Seduc). A Sousa Campelo é uma das envolvidas na operação e está sendo processa na Justiça Federal.

Neste ano a empresa foi condenada a devolver R$ 2 milhões ao município de União. A sentença foi prolatada pela justiça federal em uma ação de improbidade administrativa. Nessa ação, também foi condenado, o ex-prefeito José Barros Sobrinho. Na sentença consta acusação de irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do FUNDEB.

A Justiça Federal também condenou, em abril deste ano, um dos proprietários da empresa, Gilberto Campelo Lima, e o ex-superintendente da limpeza pública do município de Timon, no Maranhão, Alexandre Luz de Sousa, em ação civil de improbidade administrativa. Ambos foram condenados a pagar R$ 2,7 milhões por terem cometido irregularidades em contratos de aluguéis de veículos para a prefeitura da cidade maranhense.

Outro lado

Procurada pelo Viagora a prefeitura através do secretário de Finanças e Planejamento Júlio César Ferreira, emitiu uma nota sobre o assunto.

A prefeitura de Floriano realizou o pregão eletrônico 052021, processo administrativo 7276 de 2020, que teve como objeto o registro de preço para contratação de serviço de transporte escolar, para atender os alunos da rede pública de ensino do município de Floriano. O procedimento ocorreu de forma eletrônica e a sessão foi realizada no dia 02 de fevereiro de 2021 às 9h30, na plataforma do Licitações e do Banco do Brasil e duas empresas sagaram-se vencedoras. Então foram licitadas 26 rotas e cada empresa ganhou uma parte dos itens desse procedimento. As duas empresas dentre elas, Sousa Campelo Transportes (BR Locadora), apresentaram as documentações hábeis previstas na lei, em virtude do gestor está vinculado ao princípio da legalidade estrita, ele só pode fazer o que a lei determina. Então a lei exige um rol de documentos que estão previstos na lei 8.666 do artigo 27 ao 30 e essas documentações, a gente coloca todas no edital e as empresas todas apresentaram e foram habilitadas. 

Inclusive a certidão do próprio Tribunal de Contas da União comprova que a empresa não possui nenhum registro de que a administração não possa contratar com ela. Então esse é o documento que a gente utiliza para certificar se a empresa pode ser contratada pela administração pública ou não.

Então o documento foi consultado no site e provou a legalidade dele. A empresa não tinha nenhum impedimento de contratar com a administração pública, porém o edital previa a vistoria desses veículos, para trazer uma garantia de segurança para as crianças que vão ser transportadas neles. A gente previu no edital e a Secretaria de Educação solicitou que esses veículos fossem vistoriados e após a realização da vistoria, constatou que ambas as empresas não possuem capacidade técnica para poder operacionalizar o transporte dos alunos. 

As duas empresas incluindo a Sousa Campelo Transportes (BR Locadora) foram desclassificadas, não houve contrato com nenhuma dessas empresas e a administração está instaurando processo administrativo por não cumprimento da proposta que ofertaram no momento da licitação e a Secretaria de Educação está providenciando um novo processo administrativo, para que possa realizar uma nova contratação e abertura de um novo processo licitatório.

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