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SEMDUH orienta sobre aluguel de caçambas tira-entulho em Teresina

Segundo a secretaria, as caçambas devem ser alugadas apenas de empresas cadastradas pela prefeitura, sob pena de serem responsabilizados pelas eventuais infrações.

Devido as obras realizadas na capital, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) orienta que os responsáveis pelas reformas alugam caçambas “tira-entulho” apenas de empresas cadastradas na Prefeitura de Teresina, sob pena de serem responsabilizados pelas eventuais infrações cometidas pelas empresas não licenciadas.

Conforme o secretário as SEMDUH, Edmilson Ferreira, as empresas não cadastradas descartam o lixo de forma irregular e essa responsabilidade também recai sobre o contratante do serviço.

“A Prefeitura, por meio da SEMDUH, cadastra as empresas que apresentam os documentos necessários e que se comprometem com a correta destinação dos resíduos. Essas empresas são orientadas quanto às regras referentes à colocação das caçambas, sobre o recolhimento e o transporte e sobre o descarte do material. As empresas não cadastradas acabam descartando o lixo irregularmente e essa responsabilidade também recai sobre o contratante do serviço”, explicou.

De acordo com a secretaria, os documentos necessários para obter a licença são os seguintes: alvará de funcionamento da empresa, licença ambiental prévia para uso da área de despejo dos resíduos coletados; certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública Municipal, Receita Federal e Fazenda Estadual. Também é necessário indicar a área onde serão guardadas as caçambas e efetuar o pagamento da taxa de R$ 180.

O coordenador do Programa Lixo Zero, Juliano Pacheco, explica que esse tipo de caçamba é destinado, exclusivamente, à coleta de resíduos provenientes de obras, construção, reforma ou demolição, tais como: tijolos, cerâmica, pedras, madeiras, forros, argamassas, gesso, telhas, vidros, tubulações, fiação elétrica, entre outros.

Juliano ressalta ainda que as empresas responsáveis pelas caçambas devem recolhê-las e providenciar a correta destinação dos entulhos.

“É importante lembrar que a deposição de resíduos em local inapropriado ou em discordância com o local aprovado durante o cadastramento acarreta na perda da licença e multa, por danos ao meio ambiente”, disse.

O coordenador acrescenta que, como forma de preservação, quem contrata a empresa da caçamba deve solicitar o comprovante, identificando assim a correta destinação dos resíduos.

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