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Justiça Itinerante realiza atendimentos no bairro Cabral em outubro

De acordo com informações do TJ-PI, o ônibus ficará situado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, localizada em frente do antigo prédio do órgão.

O ônibus da Justiça Itinerante, do dia 24 a 28 de outubro, estará prestando serviços gratuitos à população do bairro Cabral, localizado na região Centro-Norte de Teresina.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o ônibus ficará situado na Praça Desembargador Edgar Nogueira, localizada em frente do antigo prédio do órgão.

Ainda de acordo com o TJ-PI, os serviços serão prestados mediante a distribuição de senha, que terá início às 8h. O órgão informa que as senhas tem um número limitado.

A superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, comenta que em ação anterior foram realizados 1.400 atendimentos, ela comenta também que o projeto visa levar a justiça de forma mais rápida e prática as comunidades. “Fizemos uma jornada na Nova Ceasa com mais de 1.400 atendimentos. Agora, chegou a vez do bairro Cabral ser agraciado com o projeto. Essa é uma forma de levarmos a justiça às pessoas de forma mais rápida, prática e célere, em suas próprias comunidades”, disse.

Veja os serviços que serão oferecidos e os documento necessários para cada um deles

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

Reserva de vaga para casamento comunitário:
– Nome completo do casal e número para contato (não é a inscrição, apenas reserva).

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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