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Ministério Público vai recorrer de decisão que absolveu João Paulo Mourão

O promotor que atuou no julgamento do caso explicou que considera a decisão contrária à prova do autos, além disso a sentença da mãe foi considerada abaixo do esperado.

O promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej), afirmou que o Ministério Público do Piauí (MPPI) irá recorrer a decisão que absolveu o acusado João Paulo Mourão, irmão da advogada Izadora Mourão assassinada em fevereiro de 2021.

A mãe da vítima, Maria Nerci dos Santos Mourão, foi condenada a cumprir pena de 19 anos e 6 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, após julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Pedro II. Mari Nerci negou a participação de João Paulo no crime e declarou que matou a própria filha sozinha. Dessa forma, o acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Foto: DivulgaçãoAdvogada Izadora Murão e o irmão João Paulo Mourão
Advogada Izadora Murão e o irmão João Paulo Mourão

Por outro lado, o representante do órgão ministerial atuou no julgamento e relatou que considera à medida que inocentou o irmão da vítima é contrária à prova dos autos. Além disso, o promotor afirmou que a sentença de Maria Nerci está abaixo do esperado.

“São três qualificadoras e uma agravante, havendo pelo menos três circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59, do CP, que não foram desvaloradas adequadamente, o que elevaria o patamar da pena”, confirma Márcio Carcará.

Foto: Divulgação/MPPIPromotor Márcio Carcará.
Promotor Márcio Carcará.

A advogada foi assassinada com sete facadas enquanto dormia na residência da família, na cidade de Pedro II em fevereiro de 2021. Além disso, durante a sessão a mãe da vítima descartou a participação do irmão de Izadora Mourão e explicou que o primeiro golpe atingiu a região do pescoço.

Diante disso, o coordenador do Gaej/MPPI destacou ainda que em casos de pena superior a 15 anos de reclusão, o pacote anticrime prevê a execução imediata, sem possibilidade de concessão de prisão domiciliar para a condenada.

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