Dr. Pessoa fixa remuneração mínima para servidor público
De acordo com a Lei, nenhum servidor, a partir de 1º janeiro de 2022, poderá ter remuneração inferior a R$ 1.212,00 fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário
Nesta sexta (01), a Prefeitura de Teresina informou que o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Complementar nº 5.713, que fixa uma remuneração mínima para o servidor público municipal dos servidores públicos efetivos ativos e inativos no município.
De acordo com a Lei, nenhum servidor, a partir de 1º janeiro de 2022, poderá ter remuneração inferior a R$ 1.212,00 fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima estabelecida.
Ainda segundo a Lei, os incisos 1º e 2º ressaltam ainda que a complementação especial não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional para o cálculo da complementação especial ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal- DAM, as Ges, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
Conforme a prefeitura, o documento foi publicado no diário Oficial do Município na quinta-feira (31) com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Por Anna Paula Couto
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