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TJ-PI envia ao Legislativo o Programa de Aposentadoria Incentivada

De acordo com o Programa, o servidor que aderir ao PAI receberá indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono permanência devidos

Nesta sexta-feira (08), o Programa de Aposentadoria Incentivada (Pai) do Poder Judiciário foi enviado à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) para ser apreciado nas comissões técnicas e votado em Plenário.

Foto: Luis Marcos/ViagoraAlepi
Alepi

De acordo com o Programa, o servidor que aderir ao PAI receberá indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100 mil.

Segundo a proposta, em 2022 o número de aposentadorias pelo programa será limitado a 80 servidores, os quais terão que preencher os requisitos de aposentadoria voluntária presentes na legislação estadual vigente, considerando o tempo exercido como servidor efetivo do Poder Judiciário, acrescido dos tempos averbados.

Ainda conforme a proposta, caso o empregado esteja respondendo a processo disciplinar ou judicial por fato criminoso ou de improbidade, não poderá aderir ao programa. Os servidores que aderirem ao PAI deverão permanecer no exercício das funções até a publicação da aposentadoria, não poderão reverter o ato e ficarão impedidos de serem nomeados em cargos comissionados no Judiciário do Piauí pelo prazo mínimo de três anos.



Por Anna Paula Couto

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